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Famup orienta gestores sobre uso dos recursos destinados pela União para combater coronavírus

Gisele explica na Nota que diante da abertura desses créditos extraordinários feita por meio de Decreto Municipal, recomendamos a criação de uma ação orçamentária específica para a execução destes recursos

Da Redação Repórter PB

22/09/2020 às 11:54

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A Federação das Associações de Municípios da Paraíba (Famup) chama a atenção dos gestores municipais para a Nota Técnica com orientações de como usar recursos da saúde nas ações contra a Covid-19. O documento tem a finalidade de fornecer segurança jurídica e contábil aos gestores no uso dos valores repassados pelo Fundo Nacional de Saúde (FNS) e facilitar a compreensão de como esses recursos podem ser alocados, seja na Atenção Primária, na Média e Alta Complexidade, na Gestão, na Vigilância em Saúde ou na Assistência Farmacêutica.
 
De acordo com a Nota elaborada pela consultora técnica da Famup, Gisele Aversari, a recomendação é que os gestores municipais observem que todos os recursos destinados por meio de Portarias do Ministério da Saúde, oriundos da Funcional Programática: 10.122.5018.21C0.6500, sejam alocados na ação orçamentária criada para as ações de enfrentamento da Covid-19. Para isso será necessário a alteração dos orçamentos informando os novos recursos e as atividades que serão desenvolvidas.
 
Gisele explica na Nota que diante da abertura desses créditos extraordinários feita por meio de Decreto Municipal, recomendamos a criação de uma ação orçamentária específica para a execução destes recursos. Entretanto, de imediato, a gestão municipal deverá comunicar à Câmara de Vereadores sobre a abertura desses créditos extraordinários.
 
No tocante à natureza da receita, a Nota Técnica diz que os recursos deverão ser classificados a título de Transferências da União na conta contábil 1.7.1.8.03.9.0 (Transferência de Recursos do SUS – Outros Programas Financiados por Transferências Fundo a Fundo) conforme disposição do rol de contas do Ementário da Receita da Secretaria do Tesouro Nacional.
 
Conforme o documento de orientação é importante lembrar ainda que a criação de uma ação orçamentária no município também será útil para inclusão de outros recursos como os estaduais, e mesmo de recursos municipais, voltados ao enfrentamento da Covid-19. A utilização desses recursos deve ser embasada sempre em um processo de planejamento permanente e pela transparência de sua utilização, em consonância com o plano de contingência municipal (caso tiver), regional e estadual.
 
A Nota da Famup lembra aos gestores que o uso do recurso é livre para toda e qualquer ação de enfrentamento da Covid-19, bastando classificá-lo corretamente no respectivo orçamento.  Vale lembrar ainda que a prestação de contas sobre a aplicação dos recursos relativos ao apoio financeiro previsto nas portarias citadas será realizada por meio do Relatório Anual de Gestão - RAG do ente federativo beneficiado, nos termos da Portaria de Consolidação nº 6, de 28 de setembro de 2017.

Fonte: Repórter PB

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