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Em JP: Defensoria busca acesso de trabalhadores que exercem atividades essenciais a transportes coletivos

Recomendação foi feita pelos Núcleos de Defesa do Consumidor e de Direitos Humanos e Cidadania.

Da Redação Repórter PB

28/03/2020 às 12:49

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A reconsideração da determinação de suspensão dos transportes coletivos, a fim de incluir os profissionais que exercem atividades essenciais a utilizá-los durante a pandemia da Covid-19, foi alvo de recomendação ao prefeito municipal de João Pessoa, Luciano Cartaxo, pela Defensoria Pública do Estado da Paraíba (DPE-PB), através dos Núcleos de Defesa do Consumidor (Nudecon) e Especial dos Direitos Humanos e Cidadania (Necid).

A recomendação se deu sob diversos fundamentos, dentre eles o decreto municipal que permitiu exclusivamente o transporte dos trabalhadores dos serviços da rede pública e privada, não ter excepcionalizado os demais, que exercem atividades essenciais, bem como do fundado receio de que diante dessa determinação, tais serviços sejam reduzidos ou suspensos, com substancial aumento do desemprego desses profissionais.

Categorias profissionais - Nesse sentido, foi requerida, excepcionalmente, a utilização dos transportes coletivos pelos trabalhadores que exerçam suas funções em atacadões, supermercados, mercados, mercearias, agências bancárias, lotéricas, correspondentes bancários, correios, postos de combustíveis, funerárias, padarias, distribuidoras e revendedoras de água e gás, distribuidores de energia elétrica, serviços de telecomunicações, segurança privada, clínicas veterinárias, lojas de materiais médicos e odontológicos, lojas de produtos para animais, lavanderias, farmácias e serviços de saúde, como hospital clínica, laboratório e estabelecimentos congêneres.

A justificativa se deu uma vez que tais locais deverão permanecer funcionando durante o período de decretação de calamidade pública, a fim de que estes profissionais possam utilizar o transporte público para se deslocarem ao seu local de trabalho.

Para tanto, todos deverão comprovar sua condição, mediante a apresentação de contra-cheque, declaração, crachá ou fardamento da empresa. A recomendação também prevê a permissão de uso por esse meio de transporte por pessoas enfermas para se deslocarem até hospitais ou estabelecimentos congêneres em busca de serviços de saúde, bem como o reforço na limpeza adequada dos coletivos, a cada parada no terminal, para evitar a proliferação do vírus entre os usuários.

 

Fonte: Repórter PB

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