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Justiça

Condenado a seis anos e seis meses de reclusão por estupro tem embargos rejeitados pelo Pleno do TJPB

O acusado foi condenado no 1º Grau a uma pena de seis anos e seis meses de reclusão, em regime inicial semiaberto, pela prática do crime do artigo 213 do Código Penal (estupro).

Da Redação Repórter PB

21/11/2019 às 07:06

Imagem Pleno do TJ

Pleno do TJ ‧ Foto: Repórter PB

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Na manhã desta quarta-feira (20), o Pleno do Tribunal de Justiça da Paraíba rejeitou, por unanimidade, os Embargos Infringentes apresentados por Phabulo Nerundo Dantas de Lima. O recurso buscava desconstituir a decisão dos membros da Câmara Criminal, que confirmou a sentença proferida pelo Juízo da 3ª Vara Criminal da Capital. O acusado foi condenado no 1º Grau a uma pena de seis anos e seis meses de reclusão, em regime inicial semiaberto, pela prática do crime do artigo 213 do Código Penal (estupro). O relator do processo nº 0000146-86.2019.815.0000 foi o desembargador Ricardo Vital de Almeida.

Nos Embargos, a defesa pleiteou a reforma do acórdão da Câmara Criminal para absolver o réu, sustentando haver dúvida razoável acerca da materialidade e autoria delitivas, inexistir prova da ocorrência de conjunção carnal, bem como a ausência de PSA na vítima. Aduziu, ainda, a impossibilidade de proferir sentença condenatória baseada, apenas, na palavra da vítima e em provas obtidas na esfera policial. Subsidiariamente, requereu a minoração da pena aplicada.

Ao rejeitar os Embargos, o desembargador Ricardo Vital afirmou que a materialidade e a autoria delitivas restaram evidentes através do auto de prisão em flagrante, termo de reconhecimento de pessoa, boletim de ocorrência de policial, imagens das câmeras de segurança de prédios, entre outros.

Quanto à tese da defesa de que o PSA e o sangue encontrados no banco do carro do acusado seriam provenientes de uma outra relação sexual, ocorrida horas antes do caso, o relator disse que não merecia prosperar. “Não há que se falar em fragilidade de provas, tampouco em absolvição por aplicação do princípio in dubio pro reo, mas sim da condenação baseada em prova segura e firme que Phabulo Nerundo Dantas de Lima cometeu o crime de estupro”, concluiu.

Caso – No dia 28 de junho de 2015, após uma festa na Praia do Sol, na Capital, a vítima pegou carona com Phabulo Nerundo, o qual, segundo os autos, teria conduzido a ofendida até um matagal e, mediante ameaça de morte, a obrigou a manter relação sexual com ele. O acusado foi identificado por câmeras de segurança do prédio onde a vítima foi deixada após o fato.

Fonte: Repórter PB

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