Sousa/PB -
creci

Creci-PB prestará assessoramento técnico-científico ao MPF-PB

Em relação às avaliações para fins de locação, permuta, concessão, aquisição e alienação de imóveis por parte da PR/PB

Da Redação Repórter PB

06/09/2019 às 12:30

Imagem Divulgação

Divulgação ‧ Foto: Repórter PB

Tamanho da fonte

O Conselho Regional de Corretores de Imóveis da Paraíba e o Ministério Público Federal na Paraíba firmaram Termo de Cooperação Técnica com a finalidade de o Creci-PB disponibilizar ao MPF-PB assessoramento técnico e científico qualificado na instrução de processos administrativos e judiciais.

O Termo foi assinado na tarde de ontem (quinta-feira), pelo presidente Rômulo Soares e o procurador-chefe da Procuradoria da República na Paraíba Marcos Queiroga. O encontro contou com a participação dos coordenadores jurídico e de fiscalização do Creci-PB, Mário Vicente e Hermano Azevedo.

“Esse Termo vem proporcionar ao MPF-PB soluções tanto em nível administrativo, como também nas suas investigações e feitos especiais em que participa, para que os imóveis que eventualmente estejam vinculados possam ter um tratamento célere e rápido por parte do Creci-PB, para assim obtermos os melhores resultados em favor da sociedade”, afirmou o procurador-chefe da PR na Paraíba Marcos Queiroga.

Ineditismo

Por sua vez, o presidente do Creci-PB, Rômulo Soares, destacou o ineditismo do Termo firmado, que, por seu significado, servirá de referência para outros Regionais. “Só temos a agradecer a receptividade à nossa iniciativa e a oportunidade que teremos de emprestar toda a qualificada experiência profissional dos corretores de imóveis”, declarou Rômulo Soares.

Pelo Termo, o Creci-PB se compromete a proporcionar à PR/PB o assessoramento técnico-científico em atividades relacionadas à elaboração de Parecer Técnico de Avaliação Imobiliária (PTAM), com vista a instruir processos judiciais e procedimentos extrajudiciais patrocinados ou presididos por membros do MPF.

Finalidade dos pareceres

Os pareceres do Órgão serão utilizados, por exemplo, para fins de locação, permuta, concessão, aquisição e alienação de imóveis por parte da administração da PR na Paraíba, cabendo à mesma solicitar a realização de laudo de PTAM;

Em relação às avaliações para fins de locação, permuta, concessão, aquisição e alienação de imóveis por parte da PR/PB, diz o Termo de Cooperação, compete à mesma solicitar, por meio da sua secretaria estadual, “a realização de PTAM com antecedência mínima de 30 dias”.

Já ao Creci-PB competirá fornecer mensalmente uma lista atualizada com os dados de corretores de imóveis, com conhecimento técnico para a elaboração de PTAM, “auxiliando a PR/PB, quando solicitado, visando a confecção de um laudo/parecer tanto nas demandas judiciais, quanto na elaboração do contrato de locação, tendo como parte interessada a PR/PB.

Avaliação de imóveis

Sobre avaliações de imóveis com base no termo de cooperação, os pedidos da PR/PB partirão do procurador responsável pelo feito judicial ou extrajudicial, nas avaliações relativas à atividade-fim da PR/PB; e pela sua secretaria estadual, se for do interesse da administração da PR/PB.

Ainda pelo Termo, as partes acordam que o laudo PTAM só poderá ser emitido por corretor de imóveis que apresente certidão de regularidade do Creci-PB e o certificado de inscrição no Cadastro Nacional de Avaliadores Imobiliários (CNAI).

Fonte: Repórter PB

Ads 728x90

QR Code

Para ler no celular, basta apontar a câmera

Comentários

Aviso Legal: Qualquer texto publicado na internet através do Repórter PB, não reflete a opinião deste site ou de seus autores e é de responsabilidade dos leitores que publicam.