O Governo Federal deu o pontapé inicial na operacionalização da terceira fase do programa de renegociação de débitos, o Desenrola 3.0. Em edição extraordinária do Diário Oficial da União, foi publicado o edital de chamamento público convocando bancos, instituições financeiras e Fundos de Investimento em Direitos Creditórios (FIDCs) a apresentarem as carteiras de créditos inadimplentes elegíveis.
O ministro da Fazenda, Dario Durigan, estimou que a chamada inicial pode atingir o montante de R$ 90 bilhões em dívidas antigas. Como as regras do programa estabelecem um deságio (desconto) mínimo obrigatoriamente fixado em 90%, o custo teto para a aquisição da totalidade dessas carteiras pela União seria de até R$ 9 bilhões.
As instituições financeiras credoras terão o prazo de cinco dias úteis para reportar os volumes de débitos acumulados por faixa de renda dos devedores. A fase atual possui caráter estritamente técnico e de dimensionamento de demanda, não exigindo qualquer ação por parte dos cidadãos e consumidores neste momento.
Entenda a Dinâmica Operacional do Desenrola 3.0
O mecanismo do Desenrola 3.0 diferencia-se das edições anteriores por prever a compra direta, por parte da União, das carteiras de dívidas ativas para posterior renegociação simplificada com a população. O cronograma da medida desdobra-se nas seguintes fases:
Chamamento Público: Publicação do edital de manifestação de interesse dos credores.
Apresentação de Carteiras: Janela de cinco dias úteis para prestação de dados dos débitos.
Modelagem do Leilão: Mapeamento do volume ofertado com estratificação por faixas de renda e perfil econômico.
Leilão e Compra das Carteiras: Realização do certame de disputa, previsto para novembro (com margem de ajustes para o início de dezembro).
A estratégia do Ministério da Fazenda visa incentivar a concorrência entre as instituições credoras durante o leilão, abrindo margem para que os descontos superem a cota mínima de 90%, podendo atingir índices entre 93% e 95%. O foco prioritário do leilão recairá sobre devedores de menor renda e Microempreendedores Individuais (MEIs).
Requisitos e Regras Para Elegibilidade das Dívidas
As carteiras de crédito submetidas pelas instituições de financiamento devem preencher os critérios técnicos e temporais delimitados pela Medida Provisória do programa:
Teto do Débito: Valor original de até R$ 10 mil por dívida;
Tempo de Inadimplência: Atrasos compreendidos entre 720 e 1.645 dias (aproximadamente entre 2 e 4,5 anos);
Modalidades Financeiras: Débitos de cartão de crédito (rotativo e parcelado) e contratos de crédito pessoal sem consignação em folha;
Público-Alvo: Pessoas físicas elegíveis e Microempreendedores Individuais (MEIs).
Após a homologação do leilão de aquisição, o governo federal, sob diretrizes do Conselho Monetário Nacional (CMN), divulgará a plataforma e o calendário oficial para que devedores e microempreendedores iniciem a repactuação direta de seus débitos com prazos facilitados e opção de parcelamento.