Sousa/PB -
direitos

Procon-JP destaca que estacionamentos privados devem garantir segurança dos veículos

O secretário Helton Renê esclarece que o Procon-JP vai continuar realizando campanhas de esclarecimento das leis específicas para supermercados e similares

Da Redação Repórter PB

18/08/2019 às 20:46

Imagem Divulgação

Divulgação ‧ Foto: Repórter PB

Tamanho da fonte

Os estacionamentos privados são responsáveis pela segurança do veículo enquanto ele estiver em suas dependências, segundo a lei municipal 12.156/2011. A divulgação da legislação pela Secretaria Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon-JP) faz parte das campanhas educativas e preventivas dirigidas aos consumidores sobre leis que regulam a relação de consumo nos supermercados e congêneres, previsto nas ações do Protocolo de Qualidade (P38), que objetiva trabalhar a harmonização da relação consumerista nestes estabelecimentos.

Também sobre o mesmo tema, a lei 12.721/2013 proíbe o uso de placas informativas, impresso em bilhetes ou cupons, em estacionamentos e similares com a seguinte frase: "Não nos responsabilizamos por objetos deixados no interior do veículo". O descumprimento à legislação pode acarretar multas, suspensão temporária do serviço e cassação de alvará.

O secretário Helton Renê esclarece que o Procon-JP vai continuar realizando campanhas de esclarecimento das leis específicas para supermercados e similares para deixar o cidadão mais bem informado sobre o assunto. "Volta e meia recebemos reclamações sobre problemas em estacionamentos. Principalmente com relação a extravios de objetos. A legislação garante que o local é responsável pela segurança do veículo", informou o secretário Helton Renê.

Súmula do STJ - Além da lei 12.156/2011, a Súmula 130 do Superior Tribunal de Justiça (STJ) dispõe que “A empresa responde, perante o cliente, pela reparação de dano ou furto de veículo ocorridos em seu estacionamento”. Helton Renê esclarece que isso vale para shoppings centers, supermercados, universidades ou quaisquer outros espaços que disponibilizem o serviço de estacionamento. "A legislação tem que ser cumprida", frisa ele.

Obrigações - De acordo com a lei 12.156/2011, o estacionamento é obrigado a emitir comprovante de entrega do veículo; preço da tarifa; identificação do modelo e placa do veículo; nome e endereço da empresa responsável pelo serviço; CNPJ; dia e horário do recebimento e da entrega do veículo; fornecimento do recibo de pagamento e nota fiscal; e ter relógios de controle de entrada e saída visíveis ao consumidor.

Mais locais - A legislação também atinge os locais que funcionam especificamente como estacionamentos. "Esses estabelecimentos devem seguir as normas de proteção e segurança tanto do consumidor, como dos veículos, destinando vagas para idosos e pessoas com necessidade especiais, obedecendo leis como a do Troco e da afixação de preços de produtos e serviços para o consumidor”.

Penalidades - Quanto às penalidades para o descumprimento às leis, as multas podem variar de R$ 600 a R$ 3 milhões. Além disso, o estabelecimento está sujeito a outras sanções, como suspensão temporária do serviço e cassação do alvará de funcionamento.

Interdição - Na última terça-feira, 13, o Procon-JP interditou um estacionamento no Centro da Capital, por não ter o alvará de localização e de funcionamento, bem como a licença do Corpo de Bombeiros, documentos obrigatórios e que deveriam estar expostos em local visível para o consumidor. "Trata-se de uma questão de segurança para o consumidor", afirmou Helton Renê.

Evanice Gomes

Fonte: Repórter PB

Ads 728x90

QR Code

Para ler no celular, basta apontar a câmera

Comentários

Aviso Legal: Qualquer texto publicado na internet através do Repórter PB, não reflete a opinião deste site ou de seus autores e é de responsabilidade dos leitores que publicam.