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Famup reúne gestores para discutir Lei Aldir Blanc e as implicações decorrentes de outras legislações

A Lei Aldir Blanc garante que todos os municípios do país recebam recursos para desenvolver ações emergenciais destinadas ao setor cultural local.

Da Redação Repórter PB

26/08/2020 às 08:45

Imagem FAMUP

FAMUP ‧ Foto: Repórter PB

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A Federação das Associações de Municípios da Paraíba (Famup) realiza nesta quinta-feira (27), às 19h, uma reunião remota com prefeitos, secretários da Cultura, Fazenda, Administração e representantes do setor jurídico dos municípios para discutir a Lei Aldir Blanc e as implicações decorrentes de outras legislações, a exemplo da Lei de Licitações, Lei Eleitoral e o Marco das Organizações Sociais.

De acordo com o presidente da Famup, George Coelho, a ideia do encontro virtual é auxiliar as gestões municipais na execução dos recursos previstos na lei. “Vamos debater e entender a aplicação da Lei Aldir Blanc e suas implicações tomando por base outras leis que são fundamentais para uma gestão municipal. Precisamos ficar atentos a todas essas novas normas para que possamos executar essa nova lei de forma segura e sem gerar implicações futuras”, disse.

A Lei Aldir Blanc garante que todos os municípios do país recebam recursos para desenvolver ações emergenciais destinadas ao setor cultural local. Serão distribuídos R$ 1,5 bilhão entre os entes locais. Na Paraíba, o valor chega a R$ 37.307.166,44 para ações de renda emergencial aos trabalhadores da cultura.

Cadastro – Para contribuir com a eficácia do preenchimento dos dados pela Plataforma +Brasil, a Famup disponibiliza uma consultoria e um cadastro em que as prefeituras poderão habilitar os agentes culturais, trabalhadores e espaços de cultura. O responsável por atender as prefeituras nesse processo será o assessor técnico da Famup, Normando Vitorino. Os contatos podem ser feitos pelo [email protected] ou pelo telefone (83) 99635-7048.

A Famup lembra ainda aos gestores que são quatro os tutoriais do Ministério da Economia para orientar as prefeituras e detalha os procedimentos que devem ser seguidos em cada um desses documentos. A partir da organização do cadastro do Município na Plataforma +Brasil, o gestor local cadastrado com o perfil “gestor recebedor” poderá preencher e enviar as informações necessárias para manifestar o interesse do município em receber os recursos da Lei Aldir Blanc.

Fonte: Repórter PB

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