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Conclusão do Relatório da Comissão aponta fraudes no Concurso Público em Coremas, e Prefeita baixa Decreto anulando Certame, e apresenta prazo de 90 dias para novo edital

As provas aconteceram em agosto de 2016, realizadas pela Empresa Contemax, ganhadora da licitação 0001/2016 da Prefeitura Municipal de Coremas,

Da Redação Repórter PB

08/06/2019 às 10:27

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Concurso Público do Município de Coremas no Sertão da Paraíba, realizado em 2016 para 184 vagas para as mais diversas áreas da administração foi objeto de denúncia de fraude junto a Justiça local.Alvo de questionamento, denúncia de fraude e irregularidades, foi aberta uma Comissão de Processo Administrativo para apurar os fatos apresentados por candidatos que submeteram ao Certame, e tiveram seus direitos tolhidos pelos organizadores do concurso.

As provas aconteceram em agosto de 2016, realizadas pela Empresa Contemax, ganhadora da licitação 0001/2016 da Prefeitura Municipal de Coremas, último ano da Gestão do Prefeito Antônio Lopes.

Após as denúncias de fraudes no Certame foi criada a Comissão de Processo Administrativo 001/2017 instaurado por meio da consequência do Decreto 009/2017 cujo objetivo era avaliar a legalidade e idoneidade dos os atos do Concurso Público.

O Relatório Final da Comissão foi publicado, após apuração dos fatos, e aponta para a ilegalidade do Certame, sugerindo anualidade do Concurso Público de Coremas eivado de fraudes e graves irregularidades na Gestão do ex-prefeito Antônio Lopes.

Na conclusão do Relatório aponta logo para Ilegalidade e direcionamento da licitação; e Taxa de Inscrição recolhida em contas da empresa sem que houvesse prestação de contas e de forma contrária ao estipulado no Edital Licitatório.

Na aplicação das provas falhas graves e gerais das etapas realizadas no concurso que prejudicam a isonomia de tratamento entre candidatos e os princípios da Legalidade e Moralidade do Concurso e os princípios do art. 37 da CF/88.

Seguem ainda as anormalidades detectadas pela Comissão no Relatório: Ausência de publicação oficial dos atos do certame; ausência de divulgação das provas aplicadas no certame para possibilitar a interposição de recurso; ausência de oportunidade aos candidatos para interpor recurso do resultado de provas objetivas; ausência de divulgação prévia dos candidatos inscritos no certame; número elevado de recursos deferidos contra a aplicação da prova apesar das dificuldades enfrentadas pelos candidatos, o que demonstra má elaboração da prova.

As constatações das irregularidades encontradas pela Comissão de Processo Administrativo continuam: ausência de funcionamento da comissão de acompanhamento (2016) e obstacularização dos trabalhos da comissão (2017/2019).

A Comissão de Processo Administrativo ao analisar as Atas dos Fiscais do Concurso averiguou: Candidatos preencheram cartão de resposta do concurso em lugar de outrem; entrega de cartões de respostas equivocados, e, em quantidades maiores que os necessários e candidatos presentes; Assinatura de lista de presença em nome de candidato faltosos; Ausência de recolhimento de aparelhos eletrônicos dos candidatos durante a elaboração das provas; não utilização e/ou inexistência de detectores de metal nos locais de aplicação de prova; da falta de treinamento dos fiscais; devolução dos cartões de respostas em envelopes não lacrados; ( Lei 8.429/92: Art. 11,I e V e Art. 311-A,I e II).

No tocante apresentação de documentos imprescindíveis, a Comissão apurou irregularidades tais como: Não foram oferecidos Cópia dos Títulos apresentados pelos candidatos do concurso para a prova de títulos e aprovados pela empresa COTEMAX;

Atas das reuniões realizadas com a comissão do concurso instituída pela Prefeitura Municipal de Coremas exercício 2016 através da Portaria 01/2016; não apresentação de extratos bancários da conta corrente onde ingressaram os recursos das inscrições; e qualificação dos coordenadores dos fiscais de aplicação de prova;

Ausência dos Relatórios da prova prática, lista de fiscais presenças, instrutor e outros da prova prática; Relatório, atas de fiscais e lista de presença reaplicação de provas de professor inglês;

Ausência de envio da qualificação dos Coordenadores dos Fiscais do concurso contendo, nome, RG, CPF, Endereço completo e telefone;
Cópia da solicitação de correção de algum dado cadastral, por erro de digitação constante na convocação, em formulário específico, devidamente datado e assinado, e entregue ao fiscal da sala.

O Relatório Final da Comissão Administrativa datado do dia 16 de maio 2019, conclui que de acordo com os trabalhos desenvolvidos ressalta que as irregularidades detectadas no Certame 001/2016 aumentaram significativamente após os novos dados e documentos e mesmo após a defesa da empresa não foram solucionados, e que entendeu serem suficientes para recomendar a atual gestora do Município, (neste caso Chaguinha de Edilson) à anulação de todas as etapas do concurso, ou pelo menos a partir da aplicação das provas.

Para complementar, a decisão tomada em Ação Judicial em 30/05/2019 pelo juiz da Vara Única de Coremas suspende pelo prazo de 01 (um) ano o processo que pede a retomada do concurso regido pelo EDITAL DE CONCURSO Nº 001/2016, realizado pela Contemax, empresa contratada pela gestão anterior para a realização do certame.

Na decisão, o fundamento utilizado pela Vara Única foi com base no esteio no artigo 313, inciso V, alínea "a", do NCPC, aguardando o julgamento das Ações Populares nº. 0800038-92.2016.8.15.0561 e nº. 0800097-80.2016.8.15.0561.

Diante dos fatos, a Prefeita do Município de Coremas, Chaguinha de Edilson agindo com coerência, proba, publicou o Decreto de nº 07, datado do dia 07 de junho de 2019 aonde ela anula o Certame de nº 0001/2016 para provimento de cargos no quadro de pessoal do município de Coremas, e dá outras providências.

Conforme apuração dos fatos apresentados pela Comissão, o Certame se encontra eivado de fraude, ilicitudes, realizado sem os padrões que norteiam a boa Gestão Pública que zela pelo estrito dever da moralidade social e da legalidade.

A Prefeita Chaguinha de Edilson assinala no Decreto de nº 07 no seu artigo 2º que fica determinado que o Município de Coremas, Paraíba, adotará todas as medidas administrativas necessárias para a realização de novo certame público, e de que a Comissão terá 90 dias para a elaboração de um novo Edital.

Fonte: Repórter PB

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