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Prefeito de Cajazeiras deixa denúncia de contrato por excepcional interesse Público a revelia, e TCE concede mais um prazo de 30 dias para defesa

Ação vem transitando na Corte de Corte, e alguns prazos tem corrido à revelia pelo Prefeito Zé Aldemir Meireles

Da Redação Repórter PB

23/05/2022 às 12:08

Imagem O Ministério Público interpôs Medida Cautelar - ADIN Ação Declaratória de Inconstitucionalidade sob o número 0002086-28.2015.8.15.0000

O Ministério Público interpôs Medida Cautelar - ADIN Ação Declaratória de Inconstitucionalidade sob o número 0002086-28.2015.8.15.0000 ‧ Foto: divulgação

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Em decisão recente do Tribunal de Contas do Estado da Paraíba, após análise em denúncia sobre que a gestão municipal do Prefeito de Cajazeiras vem contratando por excepcional interesse público, resolve, conceder-lhe prazo de 30 dias para que preste os esclarecimentos solicitados pelo Órgão de Instrução.

A denúncia apresentada ao TCE por Alana Patrícia Leite Nogueira, sugere investigação dos atos governamentais do Prefeito Zé Aldemir em contatos por excecional interesse público em atividades de caráter permanente do município, sem que exista qualquer excepcionalidade e transitoriedade na necessidade de tais contratações, havendo ainda o descumprimento ao Termo de Ajustamento de Conduta firmado com o Ministério Público.

O Ministério Público interpôs Medida Cautelar - ADIN Ação Declaratória de Inconstitucionalidade sob o número 0002086-28.2015.8.15.0000, onde foi proferido acórdão nos autos da referida ação, nos seguintes termos:

Ante todo o exposto, DEFIRO, EM PARTE, O PEDIDO LIMINAR, para que o gestor municipal se abstenha de efetuar contratações com base no artigo 2°, incisos II, lll e IV, da lei municipal nº 2.157/14, até o julgamento final da ADI.

Determine a notificação do Município de Cajazeiras; através do seu Prefeito Constitucional e a notificação da Câmara Municipal de Cajazeiras, na pessoa do seu Presidente, para prestar informações, o prazo de 30 (trinta) dias, bem como a citação do Procurador-Geral do Estado: com prazo de 40 (quarenta) dias, para também prestar informações, tudo conforme preconiza o § 2° e caput do art. 204 do RITJPB.

Ação vem transitando na Corte de Corte, e alguns prazos tem corrido à revelia pelo Prefeito Zé Aldemir Meireles.

A Segunda Câmara procedeu à notificação por meio do Ofício nº 5177/21 (fl. 115), sem que tenha havido qualquer manifestação por parte do denunciado.
Ato contínuo, o então Relator, Conselheiro Substituto Oscar Mamede Santiago Melo, determinou o trânsito para o Ministério Púbico de Contas, que exarou uma cota (fls. 123/126) em linha com o posicionamento da Equipe de Instrução, pugnando pela baixa de resolução processual com assinação de prazo ao gestor.

Fonte: Repórter PB

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