08/09/2021 às 10:33
O Tribunal de Contas do Estado da Paraíba, intimou nesta quarta-feira (08), o Prefeito de Cajazeiras, José Aldemir Meirelles, e seu advogado para acompanhar a sessão do pleno do dia 21 de setembro que vai analisar a legalidade da adesão pela Prefeitura Municipal , à Ata de Registro de Preços (ARP) elaborada sob a responsabilidade da própria Secretaria de Educação do Município de Cajazeiras (Ata nº 20/2019).
Na Cota da Auditoria, entendeu que a instrução deveria prosseguir, exigindo-se do gestor interessado demonstração de que havia autorização normativa expressa no Município de Cajazeiras para a adesão a ata de registro de preços e, em caso positivo, que fosse encaminhado aos autos referido ato normativo.
Intimado nesse sentido, o Prefeito José Aldemir deixou transcorrer o prazo sem apresentar esclarecimentos.
No caso dos autos, conforme relatado, não se analisa propriamente um certame licitatório, mas sim a adesão, pela Prefeitura Municipal de Cajazeiras, à Ata de Registro de Preços (ARP) elaborada sob a responsabilidade da própria Secretaria de Educação do Município de Cajazeiras (Ata nº 20/2019).
O Sistema de Registro de Preços cuida de um conjunto de procedimentos efetuado pela Administração Pública, visando ao registro formal de preços relativos à prestação de serviços e aquisição de bens, para contratações futuras.
Entretanto o Parecer do MPE, assinado pelo Procurador, Luciano Andrade Farias no dia 26 de janeiro de 2021 é pela Irregularidade da Adesão, pela Prefeitura de Cajazeiras, à Ata de Registro de Preços (ARP), bem como do contrato dele decorrente, Aplicação de multa ao gestor municipal responsável, e Envio de determinação à atual gestão municipal Cajazeiras/PB para que não ocorra novas adesões sem ato normativo autorizativo.
Fonte: Repórter PB
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