José Aldemir, prefeito do Município de Cajazeiras terá prazo de 60 dias para encaminhar ao Tribunal de Contas do Estado, documentos que pedem esclarecimento omissos em contrato no valor de R$ 7.682.528,70.

O Processo TC 12907/17 trata da análise da Ata de Registro de Preços de nº 00036/2017 e dos contratos decorrentes, para a aquisição de gêneros alimentícios, materiais de limpeza, higiene pessoal e afins, de forma parcelada, para atender as necessidades de todas as secretarias municipais.

A  Auditoria,  com  base  nos  documentos  encartados  aos  autos,  emitiu  relatório  inicial opinando  pela  notificação  da  autoridade  responsável  para  se  pronunciar  acerca  das seguintes irregularidades: 


- O  edital  não  contém  estimativas  de  quantidades  a  serem  adquiridas  pelo  órgão gerenciador e órgãos participantes, art. 9º, II, Decreto nº 7.892/2013;  


- O  edital  não  contém  justificativa  específica  para  inserção  de  cláusula  prevendo  a possibilidade de adesão a ata de registro de preços por órgãos ou entidades não participantes  do  planejamento  da  contratação  (“carona”),  lastreada  em  estudo técnico  referente  ao  objeto  licitado  e  devidamente  registrada  no  documento  de planejamento da contratação, consoante Acórdão TCU nº 311/2018 Plenário;  


- Não consta ata de da Comissão Julgadora, segundo exigência da Lei 8.666/93, no seu artigo 38, V e artigo 8º da Lei 10.520/02;  


- Não consta pareceres  técnicos  ou  jurídicos  (análise  posterior  do  procedimento), consoante exigência da Lei 8.666/93, no seu artigo 38, VI; 


 - Não consta pesquisa atualizada de mercado para comprovação da vantajosidade, no momento da contratação, art. 9º, XI, c/c art. 16 do Decreto nº 7.892/2013; 

- Não consta documentação comprobatória da regularidade da contratada, aferida no momento da contratação. 


José Aldemir Meireles de Almeida, gestor do Município foi notificado, porém, deixou escoar o prazo sem apresentação de quaisquer esclarecimentos.