
15/07/2026 às 12:58
Agentes comunitários de saúde e agentes de combate às endemias poderão ter acesso a regras diferenciadas de aposentadoria após a aprovação, nesta terça-feira (14), da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 14/2021 pelo Senado Federal. O texto recebeu 73 votos favoráveis e apenas um contrário e, após concluir a tramitação no Congresso Nacional, seguirá para promulgação.
A proposta estabelece regras permanentes e de transição para a aposentadoria das duas categorias, reconhece a atividade como essencial ao Sistema Único de Saúde (SUS), disciplina as formas de contratação, amplia as garantias aos agentes indígenas e define mecanismos de participação da União no custeio das novas despesas.
Durante a sessão, o presidente do Senado, Davi Alcolumbre, destacou a mobilização dos profissionais que acompanharam a votação nas galerias.
— Parabéns pela luta, parabéns pela conquista e parabéns ao Congresso brasileiro, à Câmara dos Deputados e ao Senado Federal, que fizeram a sua parte — declarou.
Regras de transição
Pelo texto aprovado, agentes que comprovarem 25 anos de contribuição e de efetivo exercício na atividade poderão se aposentar seguindo uma idade mínima progressiva. Até o final de 2030, a exigência será de 50 anos para mulheres e 52 anos para homens.
Entre 2031 e 2035, as idades passarão para 52 anos, no caso das mulheres, e 54 anos, para os homens. Até o fim de 2040, a exigência será elevada para 54 e 56 anos, respectivamente. A partir de 2041, a idade mínima será de 57 anos para mulheres e 60 anos para homens.
Atualmente, os profissionais seguem as regras gerais de aposentadoria, que estabelecem idade mínima de 62 anos para mulheres e 65 anos para homens. A nova regra será aplicada tanto aos servidores vinculados aos Regimes Próprios de Previdência Social (RPPS) quanto aos segurados do Regime Geral de Previdência Social (RGPS), administrado pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
A PEC também permite a redução de um ano na idade mínima para cada ano de contribuição e de exercício profissional que ultrapassar os 25 anos exigidos, limitada à redução máxima de cinco anos.
Outra possibilidade de transição prevê aposentadoria para mulheres a partir dos 60 anos e homens aos 63 anos, desde que tenham, de forma cumulativa, pelo menos 15 anos de contribuição, dez anos de efetivo exercício na atividade e pontuação mínima correspondente à soma da idade com o tempo de contribuição. A exigência será de 83 pontos para mulheres e 86 para homens.
O texto autoriza ainda a inclusão, no cálculo da aposentadoria, dos períodos de afastamento para o exercício de mandato classista. Também poderá ser contabilizado o tempo trabalhado em readaptação funcional decorrente de acidente de trabalho, doença profissional ou doença relacionada à atividade.
Integralidade e paridade
A proposta assegura integralidade e paridade aos agentes aposentados pelos regimes próprios. A integralidade permite que os benefícios sejam calculados com base na remuneração do cargo efetivo, enquanto a paridade garante reajustes na mesma proporção e na mesma data concedidos aos servidores em atividade, além da extensão de benefícios e vantagens.
Para os profissionais vinculados ao RGPS, a União deverá pagar um benefício extraordinário correspondente à diferença entre o valor concedido pelo INSS e a remuneração integral da categoria. O objetivo é assegurar condições equivalentes às previstas para os servidores vinculados aos regimes próprios.
A PEC também prevê a revisão dos benefícios de agentes aposentados antes da promulgação da futura emenda constitucional, desde que eles já cumprissem os requisitos estabelecidos no texto no momento da concessão da aposentadoria. A medida, no entanto, não prevê o pagamento de valores retroativos.
Atividade reconhecida como essencial ao SUS
Além das mudanças previdenciárias, a proposta reconhece o trabalho dos agentes comunitários de saúde e de combate às endemias como atividade essencial ao SUS.
O texto proíbe a contratação temporária ou terceirizada desses profissionais, com exceção das situações de emergência em saúde pública previstas em lei. Também determina que os agentes sejam submetidos ao mesmo regime jurídico aplicado aos servidores ocupantes de cargos efetivos.
A proposta permite ainda que estados, Distrito Federal e municípios regularizem a situação de profissionais vinculados à atenção básica, à vigilância epidemiológica ou à vigilância ambiental que atualmente mantenham contratos temporários, indiretos ou considerados precários.
Para a admissão, será necessária a participação em processo seletivo público de provas ou de provas e títulos realizado após 14 de fevereiro de 2006, ou em seleção anteriormente reconhecida pela Emenda Constitucional nº 51, de 2006. A regularização deverá ser concluída pelos entes federativos até 31 de dezembro de 2028.
Proposta concluiu tramitação no Congresso
De autoria do ex-deputado Dr. Leonardo, a PEC foi aprovada pela Câmara dos Deputados em 2025. No Senado, a discussão começou em junho e passou por cinco sessões antes da votação em primeiro turno.
Após a primeira aprovação, os senadores aprovaram um pedido de quebra de prazos, dispensando as três sessões de discussão previstas no regimento antes do segundo turno. Com a medida, a proposta foi votada e aprovada definitivamente.
Relator da matéria no Senado, o senador Irajá (PSD-TO) destacou a atuação dos profissionais em diferentes regiões do país.
— É uma luta de 24 anos de mais de 370 mil pais e mães de família, nossos agentes de saúde e de combate às endemias de todo o Brasil, que fazem um trabalho que nos orgulha como brasileiros. Eles são, de verdade, o nosso SUS de carne e osso — afirmou.
Impacto estimado em R$ 3 bilhões por ano
Apesar do apoio à pauta, o impacto fiscal foi um dos pontos discutidos durante a tramitação. Segundo estimativas dos ministérios da Fazenda e do Planejamento e Orçamento, as novas regras poderão gerar impacto anual de aproximadamente R$ 3 bilhões no Orçamento da União.
O texto prevê assistência financeira complementar para estados, Distrito Federal e municípios, com o objetivo de compensar o aumento das despesas nos regimes próprios de previdência. Também estabelece o repasse de recursos ao RGPS para custear os efeitos das aposentadorias concedidas com base nas novas regras.
Antes da votação, a líder do governo no Senado, Teresa Leitão (PT-PE), informou que houve uma tentativa de alterar o calendário de análise da proposta, mas sem acordo. A senadora citou medidas adotadas pelo governo em benefício das categorias e destacou a necessidade de conciliar as demandas dos profissionais com a responsabilidade fiscal e o equilíbrio do sistema previdenciário. A parlamentar liberou a bancada para votar e anunciou que se absteria.
— Expus a posição do Governo, liberei a bancada. O governo vai ter muita coisa para trabalhar, não é pouca, e ele precisa estar livre para trabalhar (...). O tempo do calendário foi mais forte do que o tempo político. Então, submetemo-nos, curvamo-nos a ele — concluiu.
Para o senador Nelsinho Trad (PSD-MS), a aprovação representa o reconhecimento constitucional de uma atividade já presente na rotina das comunidades.
— São profissionais indispensáveis ao funcionamento do SUS. São eles que conhecem as famílias pelo nome, acompanham gestantes, idosos, crianças e pessoas com doenças crônicas, verificam a situação vacinal, identificam situações de vulnerabilidade e orientam a população sobre a prevenção das doenças — afirmou.
Com a aprovação definitiva nas duas Casas do Congresso, a PEC deverá ser promulgada para que as novas regras sejam incorporadas à Constituição.
Fonte: Informações com Agência Senado
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