
15/07/2026 às 13:55
Vem ganhando repercussão o caso ocorrido na noite desta terça-feira (14), na cidade de Cajazeiras, no Sertão da Paraíba, onde o pastor Leonardo Silva, da Igreja Pentecostal JCS, foi preso durante um culto religioso por uma guarnição da Polícia Militar do 6º Batalhão.
Conforme as apurações realizadas pelo Portal REPORTERPB, a guarnição chegou ao local, no bairro Pôr do Sol, para averiguar uma denúncia, em tese, de “perturbação do sossego com som alto”. O pastor, que estaria ministrando um culto festivo naquele momento, teria deixado o púlpito para atender aos policiais militares e saber a razão pela qual a força pública pretendia interromper a celebração religiosa.
Conforme relatado pelo pastor Leonardo Silva à imprensa, a denúncia tratava de som em volume elevado. O religioso afirmou que atendeu à solicitação da Polícia Militar, reduziu o volume e perguntou se o nível estaria adequado e razoável.
Segundo informacões, os policiais não estariam de posse de um decibelímetro, equipamento utilizado para medir os níveis de pressão sonora e verificar a intensidade do som no ambiente.
O pastor Leonardo relatou:
— “Mesmo eu baixando o som, um deles, de forma truculenta, começou a falar: ‘Tem que ser logo preso porque estão incomodando’. E eu disse: ‘Mas o som já está baixo’. Foi na hora que uma irmã se aproximou desse policial e disse assim: ‘Se fosse uma festa com paredões, ninguém denunciaria’. Foi nessa hora que ele se exaltou mais ainda e chamou a irmã de satanás. Nessa hora, eu vendo a atitude dele, disse: ‘Está errado o que você está fazendo, você não pode tratar ela assim’. Na hora que eu falei isso, ele se levantou contra mim e disse: ‘Quer ser preso?’. E eu perguntei a ele por que eu seria preso, eu não estou fazendo nada. Foi nessa hora que ele pegou as minhas mãos, colocou para trás e colocou uma algema arrochada — eu tenho as marcas. Não ofereci resistência nenhuma, não falei mal dele, apenas perguntei o motivo de ser preso. Ele me prendeu e me lançou dentro do camburão, na frente de quase 200 irmãos da igreja, por causa de intolerância religiosa, porque não estão suportando ouvir a palavra de Deus. A forma que ele nos tratou, ninguém trata ninguém.”
Após a abordagem, o pastor foi algemado, colocado na viatura e conduzido à delegacia para prestar depoimento.
O caso ganhou repercussão e vem sendo tratado pelo religioso e por integrantes da igreja como um possível episódio de “intolerância religiosa”, em razão da forma como a ocorrência teria sido conduzida durante a celebração.
Segundo os relatos, o pastor teria se sentido constrangido ao ser detido e colocado na viatura diante de aproximadamente 200 fiéis que participavam do culto religioso.
Leonardo Silva é conhecido na sociedade cajazeirense. Além de exercer a atividade pastoral, ele coordena ações sociais voltadas para famílias em situação de vulnerabilidade, com a prestação de assistência social.
O caso encontra-se sob apuração na delegacia. A pessoa que teria feito a denúncia contra o pastor, segundo fontes, ainda não havia comparecido para prestar depoimento até o fechamento desta matéria.
O comandante do 6º Batalhão da Polícia Militar, coronel Hugo, teria emitido uma nota informando que o caso foi encaminhado à Corregedoria da Polícia Militar para apuração. O próprio pastor Leonardo Silva compareceu ao batalhão para formalizar uma denúncia contra a guarnição envolvida na ocorrência.
O que é intolerância religiosa?
A intolerância religiosa pode configurar crime no Brasil, especialmente quando envolve discriminação, preconceito, ofensas, perseguição, impedimento do exercício da fé, ataques a locais religiosos ou incitação ao ódio.
A Constituição Federal garante a liberdade de consciência e de crença, assegura o livre exercício dos cultos religiosos e protege os locais de culto e suas manifestações. Isso significa que toda pessoa tem o direito de seguir uma religião, mudar de religião, não professar nenhuma crença ou manifestar sua fé, desde que respeite os direitos das demais pessoas.
A Lei nº 7.716/1989 estabelece punições para crimes resultantes de discriminação ou preconceito motivados, entre outros fatores, pela religião. A legislação também considera crime praticar, induzir ou incentivar a discriminação ou o preconceito religioso.
Podem ser considerados exemplos de intolerância religiosa:
- Impedir alguém de entrar em um estabelecimento ou ter acesso a um serviço por causa de sua religião; perseguir, constranger ou discriminar uma pessoa em razão de sua crença; incentivar publicamente o ódio ou a violência contra determinado grupo religioso; atacar, invadir ou depredar templos e espaços de culto; destruir ou desrespeitar símbolos religiosos com a intenção de discriminar; divulgar conteúdos preconceituosos contra uma religião ou seus seguidores, inclusive pelas redes sociais.
A legislação também prevê punições mais severas em determinadas situações, como quando a discriminação é divulgada por meios de comunicação, pela internet ou por redes sociais.
É importante diferenciar liberdade de expressão e liberdade religiosa de intolerância. Uma pessoa pode discordar de uma crença, debater ideias religiosas ou afirmar que não segue determinada religião. O que pode ultrapassar os limites legais é transformar essa discordância em discriminação, perseguição, incentivo ao ódio, ameaça ou ataque contra pessoas por causa da fé que professam.
Em resumo, ninguém é obrigado a concordar com uma religião, mas todos devem respeitar o direito das pessoas de acreditar, não acreditar e exercer livremente sua fé.
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Fonte: Repórter PB
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