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cãmara de Vereadores

MPC recomenda devolução de recursos e multa a ex-presidente da Câmara de Aparecida

A auditoria técnica constatou que cada vereador recebeu R$ 65 mil em 2022, valor que excede em R$ 4.227,20 o limite máximo permitido pela Constituição Federal

Da Redação Repórter PB

23/07/2025 às 09:33

Imagem Cãmara de Vereadores de Aparecida

Cãmara de Vereadores de Aparecida ‧ Foto: divulgação

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O Ministério Público de Contas da Paraíba (MPC-PB) emitiu parecer sobre a Prestação de Contas Anual da Câmara Municipal de Aparecida, relativa ao exercício financeiro de 2022, sob a responsabilidade do então presidente da Casa, Damião Norvino da Silva. O parecer, assinado pelo procurador Manoel Antônio dos Santos Neto, recomenda a regularidade com ressalvas das contas, mas também aponta graves irregularidades, incluindo pagamento indevido a vereadores, imputação de débito e aplicação de multa.

Irregularidades identificadas

De acordo com o relatório de auditoria, persistiram duas irregularidades principais: a remuneração de vereadores acima do teto constitucional e o pagamento de décimo terceiro salário sem amparo legal.

A auditoria técnica constatou que cada vereador recebeu R$ 65 mil em 2022, valor que excede em R$ 4.227,20 o limite máximo permitido pela Constituição Federal (R$ 60.772,80). Já o presidente da Câmara, Damião Norvino, recebeu R$ 97.500, ultrapassando em R$ 6.340,80 o teto estabelecido de R$ 91.159,20. Embora tenha reconhecido o excesso e alegado restituição parcial, ainda restaria pendente o montante de R$ 3.144,76, agravado pelo pagamento de décimo terceiro salário, o que não encontra respaldo na legislação municipal vigente à época.

A tentativa de justificar o pagamento com base na Lei Municipal nº 515/2022 foi rejeitada. O parecer destacou que a norma só produz efeitos a partir de 2025, por força do princípio da anterioridade, o que invalida os pagamentos realizados no exercício de 2022.
Repercussões e sanções

Diante das inconsistências, o MPC recomendou:

1. Regularidade das contas com ressalvas;
2. Imputação de débito no valor total de R$ 36.962,36, sendo R$ 3.144,76 atribuídos diretamente a Damião Norvino e R$ 33.817,60 solidariamente com os demais vereadores beneficiados;
3. Aplicação de multa ao gestor, conforme previsto na legislação estadual (LC nº 192/2024);
4. Recomendações à Câmara Municipal para que observe os limites constitucionais e as normas legais na fixação e pagamento de subsídios parlamentares.

O caso agora aguarda julgamento pelo Pleno do Tribunal de Contas do Estado da Paraíba no dia 19 de agosto de 2025 que analisará o parecer do Ministério Público de Contas para decisão final.

Fonte: Repórter PB

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