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desembargador

Juiz da 4ª Vara em Sousa suspende posse do vice-prefeito de Aparecida até apreciação do mérito no TJPB

“Uma vez informada a permanência de eficácia da decisão mantenha-se suspenso o cumprimento da sentença, até ulterior deliberação do Excelentíssimo Desembargador”

Da Redação Repórter PB

04/10/2019 às 12:51

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Divulgação ‧ Foto: Repórter PB

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Deliberação na manhã desta sexta-feira (04) do Juiz da 4ª Vara da Comarca de Sousa, Dr. Agílio Tomaz Marques, suspende a posse do vice-prefeito Valdemir Oliveira no Município de Aparecida até o TJPB decidir do Agravo de Instrumento nº 0807715-08.2019.815.0000 que corre em feita sob sigilo.

No pronunciamento do Magistrado Sousense responsável por dá cumprimento a decisão de sentença de Ato de Improbidade contra o prefeito, Júlio César, ele ainda declara: “Uma vez informada a permanência de eficácia da decisão mantenha-se suspenso o cumprimento da sentença, até ulterior deliberação do Excelentíssimo Desembargador”


AÇÃO CIVIL PÚBLICA INFÂNCIA E JUVENTUDE (1690) 0004535-15.2012.8.15.0371


DECISÃO

Vistos, etc.

Considerando o teor da petição de Id 25018402, bem como o fato de que em consulta realizada por este magistrado ao site do TJPB verificou-se que a tramitação do Agravo de Instrumento nº 0807715-08.2019.815.0000 é feita sob sigilo, não tendo este magistrado acesso aos referidos autos. Diante deste fato, solicitei informações ao Gabinete do Des. Marcos Cavalcanti de Albuquerque acerca da atual fase processual de tramitação, bem como sob a eficácia da decisão retromencionada pelo promovido, haja vista, conforme dito, tramitar sob sigilo e não existir informações nos autos acerca do andamento da mesma, SUSPENDO IMEDIATAMENTE OS EFEITOS DA DECISÃO ANTERIOR DE ID 25001561, até o aporte das informações requeridas.

Desta maneira, proceda-se, à serventia desse juízo, solicitação de certidão circunstância do processo retrocitado e, bem como, a liberação do acesso ao processo por este Magistrado de Primeiro Grau.

Uma vez informada a permanência de eficácia da decisão mantenha-se suspenso o cumprimento da sentença, até ulterior deliberação do Excelentíssimo Desembargador.

SOUSA, 4 de outubro de 2019.
Agílio Tomaz Marques
Juiz(a) de Direito

Fonte: Repórter PB

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