
16/06/2026 às 08:21
A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal julga, nesta terça-feira (16), o ex-deputado Eduardo Bolsonaro por coação e tentativa de obstrução da Justiça.

Ele é acusado de articular o tarifaço norte-americano contra mercadorias brasileiras, além de sanções e da suspensão de vistos de ministros do governo federal e do STF.
Tudo isso com o objetivo de interferir e intimidar as autoridades responsáveis pelo julgamento de seu pai, o ex-presidente Jair Bolsonaro, condenado por tentativa de golpe de Estado.
Eduardo está nos Estados Unidos desde o fim de fevereiro de 2025.
Em novembro, ao aceitar a denúncia da Procuradoria-Geral da República, os ministros entenderam haver indícios de que o ex-parlamentar pretendia criar um ambiente de instabilidade institucional.
As ações de Eduardo Bolsonaro teriam causado, inclusive, prejuízos econômicos ao Brasil.
Ele perdeu o mandato na Câmara dos Deputados em dezembro, por excesso de faltas.
O advogado especialista em Direito Penal, Max Telesca, destaca a importância do julgamento.
"Pra mim, a mais importante é relacionada à pressão internacional a que está até hoje sendo submetido o Brasil em função das atividades também de Eduardo Bolsonaro e de outras personalidades que se encontram nos Estados Unidos, ou em grande interlocução com os Estados Unidos, e a formação de um precedente judicial que contemple ou que entenda como coação no curso do processo esse tipo de busca de intervenção dentro do Brasil a partir da maior, e até hoje ainda mais importante, potência econômica e bélica do mundo que são os Estados Unidos da América".
A sessão da Primeira Turma começa às 14h, com a leitura do relatório do ministro Alexandre de Moraes.
Em seguida, falam a Procuradoria-Geral da República, pela acusação, e a Defensoria Pública da União, pela defesa.
Depois, terá início a fase de votação, com o voto de Alexandre de Moraes, seguido pelos votos dos ministros Cristiano Zanin, Cármen Lúcia e Flávio Dino.
A decisão sobre a absolvição ou condenação de Eduardo Bolsonaro será tomada por maioria de votos.
Se condenado, os ministros também decidirão o tempo da pena.
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