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Cabedelo: prefeito eleito afastado vai ser diplomado, mas vice deve assumir o cargo

G1 PB

21/05/2026 às 13:42

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Edvaldo NetoPlínio Almeida/TV Cabo BrancoA Justiça Eleitoral da Paraíba confirmou que a diplomação do prefeito eleito de Cabedelo, Edvaldo Neto (Avante), vai acontecer na segunda-feira (25). Ele foi afastado do cargo de prefeito interino em uma operação que investiga uma relação entre o poder público e uma facção criminosa. Com isso, quem deve tomar posse é o vice-prefeito eleito, Evilásio Cavalcanti (Avante). A cerimônia está marcada para as 17h, no Teatro Santa Catarina, e será conduzida pela juíza da 57ª Zona Eleitoral, Thana Michelle Carneiro Rodrigues.✅ Clique aqui para se inscrever no canal do g1 PB no WhatsAppA Câmara de Cabedelo confirmou que a solenidade de posse de Evilásio Cavalcanti está marcada para a noite da segunda-feira. O vice-prefeito eleito não é alvo de nenhuma restrição judicial. LEIA TAMBÉM:Esquema na prefeitura usava empresas terceirizadas para contratar pessoas ligadas à facçãoPrefeito de Cabedelo é afastado em operação da PF que investiga desvio de R$ 270 milhões O afastamento de Edvaldo foi determinado no dia 14 de abril, dois dias após a eleição suplementar que confirmou a vitória de Edvaldo sobre o deputado Wallber Virgolino (PL). Desde então, a prefeitura vem sendo comandada interinamente por José Pereira, presidente da Câmara Municipal.Agora no g1Edvaldo ocupava o cargo de prefeito de forma interina após o prefeito eleito em 2024, André Coutinho (Avante), ser cassado por causa de uma investigação que também apontou relação com facção criminosa. No mês passado, a juíza Thana Michelle manteve a diplomação da chapa vencedora mesmo diante do avanço das investigações relacionadas à Operação Cítrico. A decisão foi tomada no âmbito de uma Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) apresentada pela defesa de Wallber Virgolino, que pediu medidas contra os eleitos após o resultado da eleição suplementar realizada em 12 de abril.Ao analisar o caso, a magistrada entendeu que ainda não existem provas suficientes para impedir a diplomação ou adotar medidas mais severas contra os eleitos. Na decisão, ela afirmou que “não se revela possível afirmar, com o grau de evidência exigido, a existência de direito incontroverso”.Vídeos mais assistidos do g1 da Paraíba

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