
19/03/2026 às 12:52
O ministro do Supremo Tribunal Federal Luiz Fux suspendeu trechos da lei do Estado do Rio de Janeiro, que regulamenta as regras para eleição indireta aos cargos de governador e vice. A decisão tem caráter provisório e ainda precisa ser referendada no plenário da Suprema Corte.

Entre as regras suspensas estão a que autoriza a votação aberta, nominal e presencial na Assembleia Legislativa do Estado e a permissão do prazo reduzido de desincompatibilização, de apenas 24 horas, para os interessados em concorrer aos cargos.
Dessa forma, a votação será secreta e os candidatos precisam se afastar dos atuais cargos públicos no prazo mínimo de 180 dias antes da eleição para o mandato tampão.
Segundo o ministro Luiz Fux, a urgência para a concessão de liminar é justificada pela possibilidade de dupla vacância no comando do Executivo do Rio de Janeiro já no início de abril, caso o atual governador Cláudio Castro deixe o posto para disputar outra eleição.
Primeiro na linha de sucessão, o vice-governador eleito na chapa de Castro, Thiago Pampolha, renunciou em 2025 para assumir vaga no Tribunal de Contas do Estado.
Já o Deputado Estadual Rodrigo Bacelar, nome seguinte nessa linha sucessória, por presidir a Assembleia Legislativa, foi afastado do cargo por decisão do próprio STF. Daí a necessidade das eleições indiretas para o mandato tampão.
Fux ressaltou a necessidade de assegurar a observância das regras constitucionais para a validade do pleito e apontou risco de violência política em eleições indiretas no estado.
A decisão liminar atende ao pedido de suspensão feito pelo PSD. A lei com as novas regras para eleição indireta no Rio foi sancionada na semana passada pelo governador Claudio Castro.
*Com informações da Agência Brasil
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