
19/03/2026 às 14:16
O Tribunal de Contas do Estado da Paraíba (TCE-PB) decidiu, por unanimidade, negar provimento ao recurso de apelação apresentado por gestores da Prefeitura de Catolé do Rocha, mantendo os termos de decisão anterior que apontou irregularidades na Dispensa de Licitação nº 40/2024, destinada à aquisição de combustíveis. Acórdão AC1 TC 01975/25
O julgamento ocorreu no âmbito do Processo TC nº 00842/25, que analisou denúncia relacionada à condução do procedimento licitatório. O recurso foi interposto pelo prefeito Lauro Adolfo Maia Serafim, pelo diretor de Licitações, João Patrício Vieira Alves, e pelo secretário de Administração, Adeildo Evangelista de Sá.
De acordo com o acórdão, o Tribunal reconheceu que o recurso atendia aos requisitos formais, mas, no mérito, entendeu que não havia elementos suficientes para modificar a decisão anterior, que considerou irregular a contratação.
A análise técnica apontou que o processo teve origem em um pregão eletrônico anterior considerado viciado, devido à previsão de desconto de até 50% em combustíveis, o que foi classificado como incompatível com a realidade do mercado e capaz de comprometer a competitividade do certame. Ainda segundo o TCE, a posterior dispensa de licitação foi utilizada de forma inadequada, resultando na contratação direta do mesmo fornecedor vinculado ao processo anterior.
O Tribunal também destacou que a realização de um novo procedimento licitatório posteriormente não elimina as irregularidades identificadas no processo anterior, mantendo-se, assim, os efeitos da decisão já proferida.
Com a decisão, o caso segue para continuidade da instrução processual, podendo ainda gerar desdobramentos administrativos e legais.
Fonte: Repórter PB
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