
07/01/2026 às 10:58
O presidente Lula sancionou a lei que proíbe descontos automáticos de mensalidades associativas em benefícios do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

A medida, publicada no Diário Oficial da União desta quarta-feira, também estabelece o ressarcimento e a busca ativa a beneficiários vítimas de fraudes.
Antes, a legislação permitia a cobrança de mensalidades pagas a associações, sindicatos e outras entidades de aposentados, desde que autorizado pelo filiado.
Agora, o desconto fica proibido mesmo com a autorização expressa do beneficiário.
Além disso, se houver cobrança indevida de mensalidade associativa ou referente a pagamento de crédito consignado, a associação ou instituição financeira vai ter que devolver o valor integral em até 30 dias.
Para o consignado, a lei prevê outras exigências, como autorização por meio de biometria, assinatura eletrônica e comunicação ao beneficiário sobre a contratação.
Após cada contratação, o benefício volta a ficar bloqueado para descontos.
Já para empréstimos e financiamentos, a cobrança apenas será permitida se houver autorização prévia, pessoal e específica pelo beneficiário.
A lei também prevê o sequestro de bens de pessoas investigadas ou acusadas de descontos indevidos em benefícios do INSS.
A medida pode afetar todos os bens do investigado ou acusado.
Segundo o INSS, 6,2 milhões de beneficiários já questionaram valores descontados indevidamente.
Desses, 4,1 milhões receberam o dinheiro de volta, corrigido, diretamente na conta bancária.
Isso corresponde a R$ 2,8 bilhões devolvidos às vítimas de fraudes.
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