
29/12/2025 às 12:42


O veto consta no Despacho nº 1.910, de 26 de dezembro de 2025, encaminhado ao Congresso Nacional. No texto, o presidente informa ao Senado Federal que decidiu barrar a proposta “por inconstitucionalidade e por contrariedade ao interesse público”, nos termos do artigo 66 da Constituição.
“Em que pese a boa intenção do legislador, a proposição legislativa incorre em vício de inconstitucionalidade e contraria o interesse público ao estabelecer aumento de despesa com pessoal sem apresentação da estimativa de impacto orçamentário e financeiro”, diz o despacho presidencial.
O texto também aponta que o projeto não apresentava adequação à Lei Orçamentária Anual de 2025 nem compatibilidade com o Plano Plurianual 2024–2027, em descumprimento à Lei de Responsabilidade Fiscal e à Lei de Diretrizes Orçamentárias. Além disso, o governo argumenta que a medida poderia afetar os limites de despesa primária do Poder Executivo federal e a meta de resultado primário.
Outro ponto destacado pelo presidente é a incompatibilidade constitucional relacionada às carreiras. Segundo a justificativa, ao permitir o aproveitamento de empregados públicos em outras empresas públicas ou sociedades de economia mista, em cargos que não integram a carreira de origem, o projeto violaria dispositivos da Constituição e o entendimento consolidado do Supremo Tribunal Federal.
O PL nº 1.791/2019 havia sido aprovado pelo Congresso no início de dezembro e tratava do aproveitamento de empregados de empresas do setor elétrico responsáveis pela produção, transmissão, distribuição e comercialização de energia. A proposta ganhou força no contexto do processo de privatização da Eletrobras, concluído em 2022.
Pelo texto aprovado, trabalhadores dessas empresas poderiam ser realocados em outras estatais ou sociedades de economia mista, com atribuições e salários compatíveis, caso não optassem por permanecer nos quadros das companhias privatizadas.
Com o veto integral, o projeto retorna agora ao Congresso Nacional, que poderá manter ou derrubar a decisão presidencial em sessão conjunta de deputados e senadores.
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