
17/12/2025 às 08:48
Fim de ano é tempo de viajar. Mas os pais e responsáveis devem redobrar a atenção quando não puderem ir com os filhos menores de idade. Existem várias regras a cumprir neste tipo de caso, entre elas o preenchimento de um formulário de autorização de viagem, que pode ser obtido no site do Conselho Nacional de Justiça.

Ana Luiza Simões Muller, supervisora do Núcleo de Apuração e Proteção do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, resume essas exigências.
“A gente precisa separar a viagem nacional, da viagem internacional. Nas viagens dentro do Brasil, os adolescentes acima de 16 anos podem viajar desacompanhados sem a necessidade de autorização. Já nas viagens internacionais, até completar 18 anos, é obrigatório portar autorização de viagem ou estar acompanhado de ambos os genitores”.
Para os jovens com até 16 anos incompletos, em viagens nacionais desacompanhados, a autorização também é necessária, por meio de documento particular com firma reconhecida em cartório.
E para as internacionais, também é necessário o passaporte.
A especialista acrescenta que é proibida a hospedagem de criança e adolescente desacompanhado. Para que isso ocorra, é preciso uma autorização expressa.
“O artigo 82 do Estatuto da Criança e Adolescente, ele é bem claro e estabelece que é proibida a hospedagem de criança e adolescente em hotéis, pousadas ou estabelecimentos semelhantes quando estiverem desacompanhados. Então, como funciona na prática? No Brasil, sempre que a criança ou adolescente não estiver acompanhado dos pais, será necessário apresentar uma autorização de hospedagem. Esse documento deve ser emitido pelos responsáveis legais e apresentado no momento do check-in no estabelecimento”.
Ana Luiza acrescenta que o prazo de validade das autorizações de viagem pode variar, de 90 dias a dois anos, dependendo do local de emissão e resoluções do Conselho Nacional de Justiça.
Ela também reforça a importância de que todas as regras sejam cumpridas.
“É muito importante seguir todas as regras. Estar atento aos detalhes evita contratempos na hora do embarque, como impedimentos de última hora, atrasos ou até mesmo a impossibilidade de viajar”.
Os documentos que precisam ser apresentados no pedido da autorização judicial para viagem devem ser originais ou cópias autenticadas. Considera-se responsável aquele que possui a guarda ou tutela da criança ou do adolescente.
*Com produção de Beatriz Evaristo
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