13/09/2025 às 09:46
O colegiado rejeitou o recurso e manteve a indenização de R$ 30 mil para Thales Browne Rodrigues Câmara, que sofreu as lesões mais graves, e R$ 15 mil para Yuri Rodrigues Genuncio e Thiago Mello do Valle.
O magistrado destacou que “a cláusula de incolumidade do contrato de transporte foi violada quando os seguranças, em vez de preservar a ordem de forma proporcional, recorreram à força física injustificada”.
Imagens de câmeras de segurança, laudos de exame de corpo de delito e relatos testemunhais, confirmam que os músicos foram agredidos após uma apresentação dentro do vagão.
Para o desembargador, a ação dos agentes “foi excessiva, desarrazoada e incompatível com os limites legais da função de vigilância”.
Continuar lendo ...“A concessionária, na condição de prestadora de serviço público, responde pelos danos causados a seus usuários, independentemente de culpa, quando configurada a falha na prestação do serviço”, escreveu o desembargador Cezar Costa.
Para ler no celular, basta apontar a câmera