27/06/2025 às 20:21
Recursos obtidos com a arrecadação de multas de trânsito vão poder ser utilizados para pagar despesas relativas ao processo de formação de condutores e de concessão do documento de habilitação, o que inclui exames, aulas práticas e teóricas, além da taxa de emissão da carteira nacional de habilitação, a CNH.
É o que prevê uma lei sancionada nesta sexta-feira (27) pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva e publicada no Diário Oficial da União. O projeto é de autoria do deputado José Guimarães, do PT do Ceará, e foi aprovado pelo Congresso Nacional no mês de maio.
Para receber o benefício, o motorista deve estar incluído no CadÚnico, Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal.
Pela legislação anterior, a receita arrecadada com a cobrança das multas só podia ser aplicada em sinalização, engenharia de tráfego, policiamento, fiscalização, renovação de frota e educação de trânsito.
A nova norma também estabelece regras para facilitar a transferência de propriedade de veículos por meio eletrônico.
A vistoria de transferência veicular vai poder ser realizada em formato eletrônico, a partir de critérios dos órgãos de trânsito dos estados e do Distrito Federal.
E o contrato de compra e venda de veículo em meio digital, devidamente assinado pelas partes, terá validade em todo o território nacional.
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