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MPPB ajuíza ação contra município de Cabedelo por construção de prédios que violam altura permitida

G1 PB

17/06/2025 às 16:36

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Além do município de Cabedelo, outras duas construtoras e um condomínio residencial da região também foram alvos das ações do Ministério Público da Paraíba. Promotoria de Justiça do Ministério Público da Paraíba em CabedeloMinistério Público da Paraíba/ReproduçãoO Ministério Público da Paraíba (MPPB) entrou com ações contra a prefeitura de Cabedelo e três empresas pela construção de prédios que violaram a ordem urbanística e ambiental ao ultrapassar a altura permitida pela Lei do Gabarito. As ações ajuízadas foram divulgadas nesta terça-feira (17).✅ Clique aqui para seguir o canal do g1 PB no WhatsAppDe acordo com 3º promotor de Justiça de Cabedelo, Francisco Bergson Gomes Formiga Barros, responsável pelas ações, a construção de prédios em desacordo com o ordenamento urbanístico é um dano para toda a sociedade.“A zona costeira da Paraíba se destaca nacional e internacionalmente pela especial proteção que lhe é garantida, através da limitação da altura das edificações. Essa disciplina assegura beleza paisagística, areação adequada, incidência solar nas praias, entre outros benefícios”, argumentou o promotor.O g1 entrou em contado com a prefeitura de Cabedelo em busca de um posicionamento sobre a ação do MPPB, mas não obteve retorno. A reportagem não conseguiu resposta das empresas citadasConforme dito por Bergson, mais ações devem ser ajuízadas, tendo em vista que até o momento, existem outros 17 inquéritos civis públicos em tramitação na Promotoria de Justiça para averiguar o descumprimento da Lei do Gabarito em outros prédios de Cabedelo.Entre as medidas requeridas pelas ações do MPPB, estão:A imediata suspensão de ato administrativo que regularize os empreendimentos (como a concessão de habite-se, averbação cartorária, emissão de certidões de conclusão, entre outros);Embargo da obra;A proibição de novas vendas, cessões ou alienações de unidades até decisão judicial final;O pagamento de multa e danos morais coletivos;A demolição das partes da edificação que excedam o gabarito de altura permitido, às expensas da construtora e a reparação integral dos danos urbanísticos e ambientais eventualmente identificados, inclusive com a recomposição paisagística e urbanística.O MPPB pediu a condenação da empresa e do município a anular os atos administrativos ilegais referentes à concessão da licença de construção e a imposição de multa diária de R$ 5 mil em caso de descumprimento, além da proibição de novas vendas de unidades das construções.No condomínio residencial de Intermares, o MPPB pediu ainda a proibição da emissão de “habite-se” e registro até que as correções apontadas sejam realizadas e multa diária pelo descumprimento de qualquer das obrigações acima, em valor não inferior a R$ 2 mil.Vídeos mais assistidos do g1 da Paraíba

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