02/06/2025 às 11:46
Agora é lei. Os síndicos ou administradores de condomínios residenciais ou comerciais na cidade do Rio de Janeiro devem denunciar formalmente à polícia os casos de violência doméstica contra mulheres, crianças, idosos e até contra animais cometidos em casas, apartamento ou em áreas comuns.
A comunicação deve ser feita por escrito, presencialmente ou de forma digital em até 24 horas após a ciência do fato. Também deve incluir informações que possam ajudar na identificação da vítima e do agressor.
No caso da ocorrência em andamento, a comunicação deve ser feita imediatamente, por ligação telefônica, à Polícia Civil ou a órgãos municipais.
No caso de descumprimento da Lei 8.913, que está em vigor desde o último dia 27 de maio, o condomínio será advertido. E, em uma segunda vez, terá que pagar multa de R$ 1 mil. O dinheiro vai ser revertido para fundos e programas de proteção aos direitos da mulher e das outras vítimas.
Para o vereador Rocal, do PSD, coautor da lei, junto com o ex-vereador Célio Luparelli, a medida tem a intenção de fazer com que as denúncias e ocorrências cheguem aos órgãos competentes.
A lei foi proposta em 2020, ainda na pandemia de Covid-19, quando casos de violência doméstica explodiram.
No estado do Rio de Janeiro, 43,7 mil mulheres foram vítimas de violência física em 2024, de acordo com o relatório Panorama da Violência contra a Mulher 2025, do governo estadual. O feminicídio vitimou 107, ano passado, o segundo maior patamar desde o início da contagem desse tipo de crime, em 2016.
*Com informações da Agência Brasil
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