O Prefeito do Município de Sousa, Fábio Tyrone (Cidadania), emitiu nesta terça-feira (01), Novo Decreto Normativo que compreende o período de 01 de fevereiro à 14 de Fevereiro de 2022.

Permanece obrigatório, no âmbito do Município de Sousa, o uso de máscaras, mesmo que artesanais, nos espaços de acesso aberto ao público, incluídos os bens de uso comum da população, vias públicas, no interior dos órgãos públicos, nos estabelecimentos privados e nos veículos públicos e particulares.

Art. 2º. No período compreendido entre 01º de Fevereiro a 14 de Fevereiro de 2022, os bares, restaurantes, lanchonetes, lojas de conveniência e estabelecimentos similares poderão funcionar com atendimento nas suas dependências em horário habitual, com ocupação de 60% da capacidade do local e com distanciamento mínimo de 2 (dois) metros entre as mesas e respeito a todas as regras sanitária de contenção a COVID-19.


Art. 3º. No período compreendido entre 01º de Fevereiro a 14 de Fevereiro de 2022, os ESTABELECIMENTOS DO SETOR DE SERVIÇOS, INDÚSTRIA E O COMÉRCIO poderão funcionar em seu horário habitual, sem aglomeração de pessoas nas suas dependências e observando todas as normas de distanciamento social e os protocolos específicos do setor


Art. 4º. No período compreendido entre 01 de fevereiro a 14 de fevereiro de 2022 ficam autorizados os eventos esportivos realizados em arenas, ginásios e estádios, com limite máximo de público de 60% da capacidade do local, respeitando a regra de distanciamento social e estando as pessoas devidamente vacinadas e portando seus comprovantes (carteira de vacinação em papel ou digital), nos quais constem a certificação do esquema vacinal completo, ou ainda a apresentação do resultado de exame PCR negativo, com coleta realizada no máximo 72 horas antes


Art. 5º. No período compreendido de 01º de Fevereiro a 14 de Fevereiro de 2022, fica per mit ida a realização de MISSAS, CULTOS E CERIMÔNIAS RELIGIOSAS presenciais com ocupação máxima de 80% da sua capacidade, observando as normas de distanciamento social, uso obrigatório de máscaras, disponibilização de álcool em gel e aferição de temperatura de todos os participantes.


Art. 6º. As academias, studios e quadras esportivas (futebol, vôlei, beach tennis e etc) poderão funcionar no período de 01º de Fevereiro  a 14 de Fevereiro de 2022 no seu horário habitual, limitado a 60% da  capacidade total do local, além disso, deve ser exigido o cartão de  vacinação com o esquema vacinal completo, devendo tal comprovação  está atualizada no cadastro do aluno/frequentador.


Art. 7º. Em razão da quantidade de frequentadores e do risco da  proliferação da COVID-19, todas as instituições bancárias da cidade  de Sousa deverão cobrar o cartão de vacinação com o esquema vacinal completo para que o usuário adentre na instituição.


Art. 8º. Permanece autorizado o retorno das aulas presenciais da rede  pública e privada de ensino, devendo obedecer ao protocolo de  segurança exigido para o setor, distanciando 01 (um) metro entre as  carteiras e prezando pela segurança e saúde de todos


Art. 9º. No período compreendido entre 01º de Fevereiro a 14 de  Fevereiro de 2022 fica permitida a realização de shows, com ocupação de até 50% da  capacidade do local, com limitação de até 5 (cinco) mil pessoas e observando todos os protocolos  elaborados pela Secretaria Estadual de Saúde, além do PROTOCOLO DE  SEGURANÇA emitido pelo PROCON e com expressa e prévia autorização do PROCON  Municipal de Sousa, devendo este termo ser autorizado com, no mínimo, 15 (quinze) dias  antes do início da venda dos ingressos

Art. 10. No período compreendido entre 01º de Fevereiro a 14 de Fevereiro de 2022 fica permitida a realização de eventos sociais e corporativos, com até 50% por cento da capacidade do local, observando todos os protocolos elaborados pela Secretaria Estadual de  Saúde e PROCON Municipal de Sousa.

Art. 11. Os estabelecimentos autorizados a funcionar, nos termos desta Instrução, deverão zelar pela obediência a todas as medidas sanitárias estabelecidas para o funcionamento seguro da respectiva atividade.