21/01/2021 às 16:33
Em decisão proferida nesta quinta-feira (21), o Juiz da 4ª Vara da Comarca de Sousa, Dr. Agílio Tomaz Marques proferiu sentença no processo popular que pedia suspensão no pagamento dos salários do Prefeito, vice, secretários, e vereadores do Município.
A decisão suspende o feito das leis Municipais de números 190/2020 e 191/2021 que aumentaram os subsídios dos Chefe do Executivo Municipal para R$ 3.324,42; do vice-prefeito em R$ 1.662,21; dos secretários municipais em R$ 2.438,20; dos vereadores em R$ 3.000,00; e do presidente da Câmara em R$ 4.500,00.
Conforme a Lide, caso fossem efetivados os pagamentos conforme legislação, seria danos ao erário público no valor de 4.198.754,04.
Decisão
ANTE O EXPOSTO, pelos fundamentos acima explicitados, bem como pela legislação aplicável ao caso, notadamente com fulcro nos termos do art. 300, do CPC, CONCEDO A TUTELA DE URGÊNCIA PRETENDIDA e DETERMINO QUE FIQUEM SUSPENSOS OS PAGAMENTOS DOS AUMENTOS DEFERIDOS AOS MEMBROS DO PODER EXECUTIVO DO MUNICÍPIO DE SOUSA – Prefeito, Vice-prefeito e Secretários Municipais – E DO PODER LEGISLATIVO – Vereadores – concedido para as legislaturas 2021-2024, com base nas Leis Municipais de números 190/2020 e 191/2021, até julgamento da presente ação, retornando os efeitos da(s) Leis anteriores que tratam da respectiva matéria, para fins de pagamento dos subsídios para os ocupantes dos cargos retromencionados.
OFICIE-SE à CÂMARA MUNICIPAL DOS VEREADORES DE SOUSA/PB, bem como ao MUNICÍPIO DE SOUSA/PB, para o cumprimento efetivo desta decisão no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de serem adotadas as medidas cabíveis ao seu cumprimento.
Cabe recurso.
Fonte: Repórter PB
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