
Conforme o Parecer do MPC, é pela desaprovação das contas do ex-getor, André Avelino de Paiva Gadelha Neto.
Em resumo do Parecer, referente a 2015, administração na época, extrapolou o limite da dívida consolidada do município. Ocorrência de déficit de execução orçamentária, sem a adoção das providências efetivas. Não-realização de processo licitatório, nos casos previstos na lei de licitações.
Realização de despesas com justificativas de dispensa ou inexigibilidade de licitação sem amparo na legislação. Não-aplicação do percentual mínimo de 25% da receita de impostos, compreendida a proveniente de transferências na manutenção e desenvolvimento do ensino. Registros contábeis incorretos sobre fatos relevantes, implicando na inconsistência dos demonstrativos contábeis. Contratação de pessoal por tempo determinado sem atender à necessidade temporária de excepcional interesse público, burlando a exigência de concurso público. Omissão de valores da dívida fundada.
Não empenhamento e não recolhimento da contribuição previdenciária do empregador à instituição de previdência. Realização de despesa sem observância ao princípio da economicidade. Parecer contrário à aprovação das contas. Irregularidade das contas de gestão. Declaração de atendimento parcial aos preceitos da LRF. Cominação de multa ao gestor responsável. Recomendações. Comunicação à receita federal do Brasil.
As informações estão no Diário Eletrônico desta sexta-feira (21), no TCE.
tribunal de contas
Contas de 2015 com parecer contrário aprovação do ex-prefeito André Gadelha tem data para julgamento no TCE
Conforme o Parecer do MPC, é pela desaprovação das contas do ex-getor, André Avelino de Paiva Gadelha Neto
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Repórter PB
21/08/2020 11:32
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