03/06/2020 às 15:00
A Coordenadora do Procon no Município de Sousa, Dra. Priscila Késsia Alves encaminhou ao Portal REPORTERPB Nota de Esclarecimento sobre o que funciona depois da decisão do Juiz da 5ª Vara da Comarca local atendeu Tutela Antecipada de Ação Civil Pública apresentada pelo Sindicato dos Comerciários que pediu para fechar o comercio do Município, após Normativa do Prefeito Fábio Tyrone.
NOTA DE ESCLARECIMENTO
O PROCON Municipal de Sousa/PB, com o objetivo de dirimir qualquer interpretação inadequada em relação a Decisão prolatada nos autos da ACP - Ação Civil Pública - Processo N° 0801425-91.2020.8.15.0371, exarada pelo Juízo da 5° Vara da Comarca de Sousa-PB, vem a público esclarecer que a suspensão dos efeitos do Art. 2° da Instrução Normativa n° 011/2020, PROÍBE A ABERTURA DE TODOS OS ESTABELECIMENTOS COMERCIAIS CONSIDERADOS NÃO ESSENCIAIS.
É importante ressaltar que os artigos 3º e seguintes da instrução normativa em comento são consequências lógicas do artigo 2º, uma vez que o artigo 2º permite a abertura e os próximos artigos estabelecem tão somente condições de como deveria se dar a retomada de alguns estabelecimentos específicos (como mercado central, salões de beleza, academias e etc).
A Decisão é objetiva ao estabelecer a suspensão do funcionamento dos estabelecimentos comerciais de atividades não essenciais, enquanto vigente o Decreto Estadual nº 40.288/2020. Portanto, mostra-se desarrazoado qualquer entendimento que objetive autorizar a abertura de estabelecimentos não essenciais que não estejam elencados taxativamente no art. 1º da Instrução Normativa 011/2020.
Por fim, para que não restem dúvidas, APENAS ESTÁ PERMITIDO DE FUNCIONAR, até às 22 horas e atendendo o Protocolo de restrições os seguintes estabelecimentos: SUPERMERCADOS, CONVENIÊNCIAS, POSTO DE COMBUSTÍVEL, FÁRMACIA, HORTIFRÚTI, PADARIA, LAVA A JATO, OFICINA MECÂNICA, BORRACHARIA, FRIGORÍFICO E SERVIÇO FUNERÁRIO EM PLANTÃO 24HRS.
Sousa/PB, 03 de Junho de 2020.
Priscilla Késsia Alves Cabral
Coordenadora do PROCON
Fonte: Repórter PB
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