Sousa/PB -
normativas

Tyrone anuncia flexibilidade na abertura do comercio, circulação de taxi, feiras livres, e restaurantes; Assista

Durante a Live realizada na tarde desta sexta-feira (29) pelo Prefeito de Sousa Fábio Tyrone (Cidadania), ele anunciou a Normativa 011/2020 que estabelece novas diretrizes no comercio local

Da Redação Repórter PB

29/05/2020 às 23:06

Tamanho da fonte

Durante a Live realizada na tarde desta sexta-feira (29) pelo Prefeito de Sousa Fábio Tyrone (Cidadania), ele anunciou a Normativa 011/2020 que estabelece novas diretrizes no comercio local.

Fica estabelecido no seu art. 1º abertura total, utilizando-se das diretrizes estabelecidas conforme o organograma de saúde, os estabelecimentos considerados essenciais, conforme rol taxativo abaixo, ficarão restrito ao horário máximo de funciona mento de até as 22h as:

I    - Supermercado
II    - Conveniência
III    - Posto de Combustível
IV — Farmácia
V - Hortifrúti
VI - Padaria
VII    - Lava a jato
VIII    - Oficina mecânica
IX    - Serviço funeral, funcionar á em plantão de 24 horas.
X - Borracharia
XI - Frigorífico

Art. 2°. Fica permitido a partir do dia 02 de junho do corrente ano, no horário   compreendido   das   07   horas   às   12   horas, o funciona mento dos estabelecimentos comerciais não elencados no artigo anterior, seguindo obrigatoriamente o PROTOCOLO DE SEGURANÇA expedido pelo PROCON, devendo o mesmo ser publicado na Gazeta Municipal, bem como disponibilizado nas plataformas eletrônicas e mídias sociais de forma ampla.

Outro assunto especifico tratado na Normativa 011/2020 foi a flexibilidade do comércio local, fechado total há 22 dias. Na segunda-feira (25) os representantes do SINDIEMPRESA, CDL, e ACES se encontraram com o chefe de Gabinete da Prefeitura Municipal, Dr. Helder Carvalho, e a Diretora do Procon, Dra. Priscila Alves, e apresentaram propostas para a flexibilização do comércio local.


Art.     3°     -  A partir do dia     02 de junho do ano  em  curso,  os estabelecimentos comerciais e serviços abaixo relacionados seguirão PROTOCOLO   DE   SEGURANCA   ESPECIFICO   que   regulamentado horário, condições de funcionamento e logística para atendimento de clientes, quais sejam:


I - Feira-Livre
II    - Mercado Público
III    - Clinica de Estética
IV - Academia
V - Salão de Beleza

Os veículos alternativos e taxi também receberam sinal verde para circular no âmbito municipal com restrição de 50% de sua lotação, conforme Art.     4°     - Fica permitida, a partir de 30 de maio do ano em curso, a circulação de taxis e transportes alternativos intermunicipais com lotação   de   no   máximo 50%   da   capacidade   do   veículo, sendo obrigatória a utilização dos EPIs, bem como a desinfecção periódica do automóvel.

O Prefeito Tyrone ainda falou sobre o funcionamento dos restaurantes, espetinhos, lanchonetes e afins no artigo Art.     5°     - Fica permitido, a partir do dia 05 de junho do corrente ano, o funcionamento de Bares, restaurantes, espetinhos, lanchonetes e afins, que seguirão PROTOCOLO DE SEGURANCA ESPECIFICO, a ser expedido pelo PROCON, que regulamentara horário, condições de funcionamento e logística para atendimento de clientes.

Art.     6°. Permanecem suspensas as aulas presenciais da rede pública municipal de ensino até o dia 28 de junho do corrente ano.

Art.     7°. Permanece proibido o funcionamento de clubes recreativos, associações esportivas, missas, cultos, festas e qualquer reunido que promova aglomeração em massa.

Art.     8°.  A infração a quaisquer dos dispositivos desta normativa acarretará multa, cassação de alvará de funcionamento e interdição imediata do estabelecimento.

Art.     9°. Antecipa o feriado do dia     29 de Junho - Segunda-feira     - São Pedro, para o dia 01 de junho - Segunda-feira, do ano em curso.

Art.     10°. Ficam revogadas todas as disposições anteriores que tratem do funcionamento dos estabelecimentos comerciais no âmbito do município de Sousa.

Art.     11°.  Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos até o dia 15 de junho do ano em curso.

Gabinete do Prefeito Constitucional do Município de Sousa, Estado da Paraíba, 29 de maio de 2020.

Assista a fala do Prefeito ao Portal REPORTERPB sobre a Normativa 011/2020

Fonte: Repórter PB

Ads 728x90

QR Code

Para ler no celular, basta apontar a câmera

Comentários

Aviso Legal: Qualquer texto publicado na internet através do Repórter PB, não reflete a opinião deste site ou de seus autores e é de responsabilidade dos leitores que publicam.