29/05/2020 às 23:06
Durante a Live realizada na tarde desta sexta-feira (29) pelo Prefeito de Sousa Fábio Tyrone (Cidadania), ele anunciou a Normativa 011/2020 que estabelece novas diretrizes no comercio local.
Fica estabelecido no seu art. 1º abertura total, utilizando-se das diretrizes estabelecidas conforme o organograma de saúde, os estabelecimentos considerados essenciais, conforme rol taxativo abaixo, ficarão restrito ao horário máximo de funciona mento de até as 22h as:
I - Supermercado
II - Conveniência
III - Posto de Combustível
IV — Farmácia
V - Hortifrúti
VI - Padaria
VII - Lava a jato
VIII - Oficina mecânica
IX - Serviço funeral, funcionar á em plantão de 24 horas.
X - Borracharia
XI - Frigorífico
Art. 2°. Fica permitido a partir do dia 02 de junho do corrente ano, no horário compreendido das 07 horas às 12 horas, o funciona mento dos estabelecimentos comerciais não elencados no artigo anterior, seguindo obrigatoriamente o PROTOCOLO DE SEGURANÇA expedido pelo PROCON, devendo o mesmo ser publicado na Gazeta Municipal, bem como disponibilizado nas plataformas eletrônicas e mídias sociais de forma ampla.
Outro assunto especifico tratado na Normativa 011/2020 foi a flexibilidade do comércio local, fechado total há 22 dias. Na segunda-feira (25) os representantes do SINDIEMPRESA, CDL, e ACES se encontraram com o chefe de Gabinete da Prefeitura Municipal, Dr. Helder Carvalho, e a Diretora do Procon, Dra. Priscila Alves, e apresentaram propostas para a flexibilização do comércio local.
Art. 3° - A partir do dia 02 de junho do ano em curso, os estabelecimentos comerciais e serviços abaixo relacionados seguirão PROTOCOLO DE SEGURANCA ESPECIFICO que regulamentado horário, condições de funcionamento e logística para atendimento de clientes, quais sejam:
I - Feira-Livre
II - Mercado Público
III - Clinica de Estética
IV - Academia
V - Salão de Beleza
Os veículos alternativos e taxi também receberam sinal verde para circular no âmbito municipal com restrição de 50% de sua lotação, conforme Art. 4° - Fica permitida, a partir de 30 de maio do ano em curso, a circulação de taxis e transportes alternativos intermunicipais com lotação de no máximo 50% da capacidade do veículo, sendo obrigatória a utilização dos EPIs, bem como a desinfecção periódica do automóvel.
O Prefeito Tyrone ainda falou sobre o funcionamento dos restaurantes, espetinhos, lanchonetes e afins no artigo Art. 5° - Fica permitido, a partir do dia 05 de junho do corrente ano, o funcionamento de Bares, restaurantes, espetinhos, lanchonetes e afins, que seguirão PROTOCOLO DE SEGURANCA ESPECIFICO, a ser expedido pelo PROCON, que regulamentara horário, condições de funcionamento e logística para atendimento de clientes.
Art. 6°. Permanecem suspensas as aulas presenciais da rede pública municipal de ensino até o dia 28 de junho do corrente ano.
Art. 7°. Permanece proibido o funcionamento de clubes recreativos, associações esportivas, missas, cultos, festas e qualquer reunido que promova aglomeração em massa.
Art. 8°. A infração a quaisquer dos dispositivos desta normativa acarretará multa, cassação de alvará de funcionamento e interdição imediata do estabelecimento.
Art. 9°. Antecipa o feriado do dia 29 de Junho - Segunda-feira - São Pedro, para o dia 01 de junho - Segunda-feira, do ano em curso.
Art. 10°. Ficam revogadas todas as disposições anteriores que tratem do funcionamento dos estabelecimentos comerciais no âmbito do município de Sousa.
Art. 11°. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos até o dia 15 de junho do ano em curso.
Gabinete do Prefeito Constitucional do Município de Sousa, Estado da Paraíba, 29 de maio de 2020.
Assista a fala do Prefeito ao Portal REPORTERPB sobre a Normativa 011/2020
Fonte: Repórter PB
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