Sousa/PB -
decisão

STJ concede Habeas Corpus a mulher condenada por tráfico – Advogado Sousense comenta decisão

A pena aplicada em primeira instância era de 10 anos e 06 meses, sendo reduzida para 07 anos

Da Redação Repórter PB

08/04/2019 às 06:52

Imagem Divulgação

Divulgação ‧ Foto: Repórter PB

Tamanho da fonte

O ministro Min. JOEL ILAN PACIORNIK, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), concedeu na tarde de ontem (dia 04 de abril de 2019) o Habeas Corpus (HC) HC nº 434004 / PB para reduzir a pena de uma mulher acusada de tráfico de drogas e associação para o tráfico.

A pena aplicada em primeira instância era de 10 anos e 06 meses, sendo reduzida para 07 anos. Houve, no caso, uma redução de 03 anos e 06 meses.

De acordo com o relator, a anotação na folha de antecedentes da ré, sem o trânsito em julgado, não pode ser considerada reveladora de má conduta social ou personalidade desajustada, para servir como supedâneo a fim de justificar o afastamento da reprimenda básica do mínimo legalmente previsto em lei, sob pena de malferir o princípio constitucional da presunção de não-culpabilidade.

“concedo a ordem, de ofício, para redimensionar a reprimenda da paciente para 7 anos de reclusão”, afirmou o Ministro.

Com a decisão, a acusada ganhará a sua liberdade, passando a cumprir a pena no regime semiaberto.

O advogado constituído pela acusada, o Dr. Francisco Abrantes asseverou que o mérito dessa importante decisão é fruto do trabalho em conjunto com os colegas Dr. André Abrantes, Dr. Rijalma Jr, Dr. Neto de Santa e Dr. Lucas.

Dr. Francisco Abrantes frisou ainda que “a pena aplicada em primeira instância foi alta, sendo possível o uso do habeas corpus para reduzi-la perante os Tribunais Superiores. Uma parcela significativa dos condenados no Brasil estão cumprindo uma pena mais alta do que deveriam. O Habeas Corpus nos Tribunais Superiores também servem para corrigir essa injustiça”.

Fonte: Repórter PB

Ads 728x90

QR Code

Para ler no celular, basta apontar a câmera

Comentários

Aviso Legal: Qualquer texto publicado na internet através do Repórter PB, não reflete a opinião deste site ou de seus autores e é de responsabilidade dos leitores que publicam.