O Tribunal de Contas do Estado da Paraíba (TCE-PB) rejeitou, durante sessão ordinária realizada nesta quarta-feira (28) sob a presidência do conselheiro Fábio Nogueira, a Prestação de Contas Anual (PCA - proc. nº 03432/23) da Prefeitura Municipal de Poço de José de Moura, referentes ao exercício financeiro de 2022.
A principal irregularidade apontada pelo órgão de controle externo para a reprovação da matéria foi o não atingimento do limite mínimo constitucional de 70% na aplicação dos recursos do Fundeb para a remuneração dos profissionais da educação básica. O entendimento seguiu o voto do relator do processo, o conselheiro Deusdete Queiroga Filho. A decisão ainda comporta recurso por parte do gestor.
Em seu parecer, o relator destacou que a inobservância do percentual legal do Fundeb configura uma infração de natureza grave, pois fere mandamento constitucional e os preceitos da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).
Diante das desconformidades apuradas, o Tribunal Pleno aplicou uma multa no valor de R$ 3 mil ao ex-gestor Paulo Braz de Moura e expediu uma série de recomendações administrativas à gestão municipal.
Entre as determinações, o TCE-PB reiterou a obrigatoriedade de o município cumprir rigorosamente os limites constitucionais de investimento na educação — como a aplicação mínima de 25% das receitas arrecadadas — e respeitar o piso nacional do magistério.