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TCE-PB rejeita embargos e mantém irregularidades nas contas de ex-prefeito de Bom Sucesso

Entre os pontos questionados estava o valor de despesas custeadas com recursos de impostos

Da Redação Repórter PB

17/09/2026 às 16:32

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Imagem Pedro Caetano Sobrinho

Pedro Caetano Sobrinho ‧ Foto: Divulgação

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O Tribunal de Contas do Estado da Paraíba (TCE-PB) rejeitou, por unanimidade, os embargos apresentados pelo ex-prefeito de Bom Sucesso, Pedro Caetano Sobrinho, contra decisão que considerou irregulares atos de gestão e ordenação de despesas referentes às contas de 2024. O julgamento ocorreu em 16 de setembro de 2026, no Plenário Ministro João Agripino Filho.

O processo é o TC nº 02.804/25. No julgamento anterior, formalizado pelo Acórdão APL-TC 00284/26, o Tribunal havia aplicado ao ex-gestor multa pessoal de R$ 3 mil, além de feito recomendações à atual administração municipal sobre planejamento, execução orçamentária, controle de recursos e aplicação mínima na educação.

A defesa, representada pelo advogado Bruno Lopes de Araújo (OAB/PB nº 7.588-A), sustentou que houve divergências na apuração dos investimentos em Manutenção e Desenvolvimento do Ensino (MDE). Segundo os argumentos apresentados, as despesas consideradas poderiam elevar a aplicação para aproximadamente 23,11%, contra os percentuais apontados na análise do Tribunal, aproximando-se do mínimo constitucional de 25%.

Entre os pontos questionados estava o valor de despesas custeadas com recursos de impostos. A defesa apontou R$ 929.159,51, enquanto a auditoria, após ajustes, considerou R$ 803.286,95. O relator, conselheiro Antônio Gomes Vieira Filho, afirmou que o valor reivindicado pela defesa não estava acompanhado de documentação suficiente para comprovar a diferença.

Outro ponto analisado envolveu a retenção para o FUNDEB. A defesa sustentou o valor de R$ 4.263.192,06, mas o Tribunal manteve o entendimento de que o cálculo apresentado não poderia ser acolhido. O voto apontou que a defesa incluiu na base de cálculo R$ 1,614 milhão referentes ao adicional de 1% do FPM de dezembro, parcela que, segundo o acórdão, não integra a base dos 20% destinados ao FUNDEB.

Com isso, o relator concluiu que não foram demonstradas as omissões ou contradições apontadas nos embargos e classificou as alegações como protelatórias. O colegiado acompanhou o voto e rejeitou os embargos, mantendo os efeitos da decisão anterior.

Além da multa, o acórdão anterior determinou recomendações à atual gestão de Bom Sucesso para melhorar o encaminhamento do PPA, LDO e LOA, evitar abertura de créditos suplementares sem autorização legislativa, aperfeiçoar o controle de recursos de transferências e emendas parlamentares, corrigir a classificação das receitas do FUNDEB e garantir a aplicação mínima de 25% da receita de impostos e transferências na educação, conforme o artigo 212 da Constituição Federal.

O Acórdão APL-TC 00356/2026, que trata dos embargos, foi publicado em 17 de setembro de 2026, após sessão realizada no dia anterior.

Fonte: Repórter PB

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