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TCE mantém contas de Triunfo irregulares, reduz débito por pneus e confirma aplicação abaixo do mínimo na educação

A principal alteração foi no valor do débito relacionado à aquisição de pneus. O TCE-PB reduziu a quantia de R$ 96.950 para R$ 96.290

Da Redação Repórter PB

14/09/2026 às 20:40

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Imagem Prefeito, Expedito Filho

Prefeito, Expedito Filho ‧ Foto: ascom

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O Tribunal de Contas do Estado da Paraíba (TCE-PB) deu provimento parcial ao recurso apresentado pelo prefeito de Triunfo, Espedito Cezário de Freitas Filho, contra decisões referentes às contas do município no exercício de 2022. O julgamento ocorreu em sessão plenária em 9 de setembro de 2026 e manteve o julgamento irregular das contas de gestão e o parecer contrário à aprovação das contas de governo.

A principal alteração foi no valor do débito relacionado à aquisição de pneus. O TCE-PB reduziu a quantia de R$ 96.950 para R$ 96.290, após identificar uma diferença de R$ 660 no cálculo referente ao veículo Fiat Uno, placa QSM-8240. O prazo estabelecido para o recolhimento aos cofres municipais é de 60 dias.

Apesar da correção, o Tribunal manteve a irregularidade. A análise apontou diferença de 102 pneus entre as aquisições e os registros de substituição da frota. Também foram identificados empenhos relacionados a veículos que não integravam a frota municipal, incluindo veículos particulares. Segundo o acórdão, as notas fiscais atestadas e as fotografias apresentadas pela defesa não foram consideradas suficientes para comprovar a destinação dos pneus adquiridos.

Outro ponto mantido foi o percentual aplicado na Manutenção e Desenvolvimento do Ensino (MDE). O Tribunal reconheceu mais R$ 5.992 em despesas dos empenhos nº 5000 e 7141, elevando a aplicação para R$ 4.389.022,61, equivalente a aproximadamente 23,60% das receitas de impostos e transferências. O índice, porém, permaneceu abaixo dos 25% exigidos constitucionalmente.

O relator rejeitou ainda a tentativa de incluir R$ 284.394,74 referentes a parcelamentos previdenciários no cálculo da educação, por se tratarem de obrigações relacionadas a exercícios anteriores. Também não foram acolhidos integralmente outros valores apresentados pela defesa como despesas vinculadas ao ensino.

A decisão preservou a multa de R$ 3 mil aplicada ao gestor e as demais determinações do julgamento anterior, incluindo medidas relacionadas à regularização do quadro de pessoal, realização de concurso público e acompanhamento de possível acúmulo ilegal de cargos. O acórdão também mantém o encaminhamento de questões ao Ministério Público e à Receita Federal, conforme as determinações anteriores.

O recurso foi conhecido e parcialmente provido por unanimidade, mas sem modificar os pontos centrais das decisões anteriores: contas de gestão julgadas irregulares e parecer prévio contrário à aprovação das contas de governo de Triunfo referentes a 2022

 

Fonte: Repórter PB

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