
11/09/2026 às 15:46
O Tribunal de Contas do Estado da Paraíba (TCE-PB) julgou regular com ressalvas o concurso público realizado pela Prefeitura de Santa Helena em 2023, mas apontou falhas no envio de informações, inconsistências relacionadas ao cargo de Professor de Educação Básica I e problemas na documentação de atos de nomeação. A decisão foi tomada por unanimidade pela 1ª Câmara e consta no Acórdão AC1-TC nº 01398/2026, referente ao Processo TC nº 07078/23.
O certame, realizado sob a responsabilidade do então prefeito João Cleber Ferreira Lima, foi homologado em 28 de novembro de 2023 e teve a banca CONTEMAX como responsável pela organização. Durante a análise, a auditoria identificou inicialmente diversas inconsistências. Após as justificativas apresentadas pela defesa, parte das falhas foi considerada sanada, permanecendo algumas pendências.
Entre os problemas apontados estão atrasos, omissões e informações incorretas encaminhadas ao sistema de concursos do TCE-PB, além de divergências entre o número de vagas criadas por lei e as nomeações realizadas para Professor de Educação Básica I.
O processo também analisou uma denúncia apresentada no TC nº 04580/24. Segundo o relatório, houve procedência parcial quanto à ausência inicial, no edital, de informações sobre a reserva de vagas para pessoas com deficiência e a ordem de convocação dos candidatos PCD. A situação foi posteriormente corrigida por meio de uma nota de esclarecimento publicada antes da homologação do concurso.
O Ministério Público de Contas, no Parecer nº 01045/26, opinou pela manutenção do concurso com ressalvas, pelo registro dos atos de admissão e pela aplicação de multa ao gestor, além da adoção de medidas para regularizar as nomeações e documentos pendentes.
75 admissões foram registradas
Ao analisar o caso, o relator, conselheiro Taciano Luis Barbosa Diniz, acompanhou o entendimento do MPC e considerou que as falhas remanescentes tinham natureza predominantemente formal, sem motivo para invalidar o concurso.
Com isso, o TCE-PB reconheceu a legalidade de 75 atos de admissão decorrentes do certame.
Ao mesmo tempo, o gestor João Cleber Ferreira Lima foi multado em R$ 1 mil, equivalente a 13,50 UFR-PB, devido ao atraso no envio de dados e documentos, à omissão de informações e ao encaminhamento de dados incorretos ao sistema do Tribunal. O prazo estabelecido para o recolhimento voluntário da multa é de 60 dias.
Prefeitura terá prazo para corrigir pendências
O Tribunal também determinou que a Prefeitura de Santa Helena, no prazo de 30 dias úteis a partir da publicação do acórdão, adote providências para regularizar as nomeações para Professor de Educação Básica I que ultrapassem o número de vagas criadas por lei.
O município deverá ainda encaminhar ao TCE-PB atos de nomeação e termos de desistência de candidatos que continuam pendentes, conforme relação apresentada pela auditoria.
Para os próximos concursos, o Tribunal recomendou que a Prefeitura observe rigorosamente as regras sobre reserva de vagas para pessoas com deficiência, correspondência entre cargos criados por lei e vagas ofertadas e envio completo e dentro do prazo das informações exigidas pela Corte.
O julgamento ocorreu na 1ª Câmara do TCE-PB, em sessão de 27 de agosto de 2026, e o acórdão foi formalizado posteriormente. A decisão, portanto, não anulou o concurso nem retirou o registro das 75 admissões consideradas legais, mas impôs correções administrativas e multa diante das irregularidades remanescentes.
Fonte: Repórter PB
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