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Entre ressalvas e recomendações, TCE aprova gestão de Joca Claudino e impõe multa de R$ 2 mil ao prefeito

A análise ocorreu no Processo TC nº 02529/25. Durante a instrução, a Auditoria do TCE identificou problemas relacionados a créditos adicionais

Da Redação Repórter PB

20/08/2026 às 09:13

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Imagem Prefeito, Rinaldo Cipriano

Prefeito, Rinaldo Cipriano ‧ Foto: Divulgação

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O Tribunal de Contas do Estado da Paraíba (TCE-PB) emitiu parecer favorável à aprovação das contas de 2024 do prefeito de Joca Claudino, Rinaldo Cipriano de Sousa. A decisão foi tomada por unanimidade pelo Tribunal Pleno e também estabeleceu multa de R$ 2 mil ao gestor diante do descumprimento do percentual mínimo de recursos da complementação VAAT que deveria ter sido aplicado em despesas de capital.

A análise ocorreu no Processo TC nº 02529/25. Durante a instrução, a Auditoria do TCE identificou problemas relacionados a créditos adicionais, registros de emendas parlamentares, classificação de receitas do Fundeb e aplicação dos recursos da educação. Parte dos apontamentos acabou afastada ou considerada de natureza formal após a apresentação da defesa.

Um dos pontos examinados envolveu divergências de R$ 4,049 milhões entre informações da Secretaria do Tesouro Nacional (STN), do SIAF/PB e os registros apresentados no Sagres sobre emendas parlamentares. A defesa sustentou que os recursos entraram nos cofres municipais e que houve erro de classificação contábil. A Auditoria reconheceu a comprovação do ingresso dos valores, mas manteve o entendimento de que existiram inconsistências na escrituração e na identificação das fontes dos recursos. O relator considerou as falhas formais, sem repercussão financeira aos cofres públicos, e determinou recomendações para correção dos procedimentos.

O Tribunal também analisou a classificação de R$ 6,368 milhões em receitas do Fundeb. Segundo a Auditoria, os valores foram registrados na Fonte 500, destinada a recursos não vinculados de impostos, quando deveriam constar na Fonte 540, específica para transferências do Fundeb. Nesse caso, o TCE recomendou à administração municipal a correção da escrituração para evitar a repetição do problema.

VAAT resultou em multa

O ponto de maior repercussão foi a aplicação da complementação VAAT. Conforme o processo, Joca Claudino recebeu R$ 1.916.322,52 desses recursos em 2024, mas a Auditoria registrou 0% de aplicação em despesas de capital, enquanto a Constituição determina percentual mínimo de 15%.

A defesa informou investimento de R$ 107.198,90 na construção de uma sala laboratorial e argumentou que o município passava por uma fase de adaptação. A área técnica não acolheu a justificativa, apontando que, mesmo se todo o valor fosse considerado, a aplicação chegaria a apenas 5,59%, permanecendo abaixo dos 15%. Também não teria sido demonstrado que a despesa saiu especificamente da fonte vinculada ao VAAT.

O relator, conselheiro Deusdete Queiroga Filho, reconheceu o descumprimento, mas considerou que as demais falhas não demonstraram dano ao erário ou má-fé. Com isso, votou pela aprovação das contas e pela aplicação de multa de R$ 2 mil, entendimento acompanhado pelo Tribunal Pleno. O TCE também declarou o atendimento integral às disposições da Lei de Responsabilidade Fiscal.

A Corte recomendou ainda o fortalecimento dos controles internos, maior rastreabilidade das emendas parlamentares, correção dos registros do Fundeb no Sagres e planejamento para assegurar, nos próximos exercícios, a aplicação mínima de 15% da complementação VAAT em despesas de capital.

Fonte: Repórter PB

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