Sousa/PB -
Decisão

MP ajuíza ação contra descontos feitos pelo Município de Patos em remunerações para custear programa social

De acordo com os documentos reunidos durante a apuração, o desconto alcança 3.005 servidores e corresponde a 1,5% da remuneração. A cobrança é lançada automaticamente na folha de pagamento, sob o código 427.

Da Redação Repórter PB

17/08/2026 às 14:50

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Imagem Ministério Público da Paraíba (MPPB)

Ministério Público da Paraíba (MPPB) ‧ Foto: Reprodução

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O Ministério Público da Paraíba (MPPB) ajuizou uma ação civil pública contra o Município de Patos para suspender os descontos de 1,5% realizados diretamente na folha de pagamento de servidores públicos e sobre pagamentos efetuados a fornecedores, prestadores de serviços e executores de obras. Segundo a ação, os valores são destinados ao custeio do Programa de Atenção à Primeira Infância (Programa PAI), sem autorização individual dos beneficiários e com fundamento no artigo 16 da Lei Municipal nº 5.542/2021.

A ação 0808914-44.2026.8.15.0251 foi ajuizada pelo promotor de Justiça, Caio Terceiro Neto, e tramita na 4ª Vara Mista de Patos. A ACP tem origem em denúncia encaminhada à Ouvidoria do MPPB que relatava que, desde aproximadamente 2022, o Município de Patos vinha realizando descontos nos contracheques de servidores contratados para financiar o Programa PAI.

De acordo com os documentos reunidos durante a apuração, o desconto alcança 3.005 servidores e corresponde a 1,5% da remuneração. A cobrança é lançada automaticamente na folha de pagamento, sob o código 427. 

O Ministério Público sustenta que a cobrança não pode ser considerada facultativa, como argumenta o município. Isso porque o desconto é realizado automaticamente pela Administração e somente deixa de ser efetuado caso o servidor apresente requerimento administrativo solicitando sua interrupção.

Outro questionamento apresentado pelo MPPB diz respeito à própria competência do município para instituir a cobrança. Segundo a ação, o artigo 16 da Lei Municipal nº 5.542/2021, ao estabelecer uma contribuição de 1,5% sobre todo e qualquer pagamento efetuado pelo Município de Patos, não seria suficiente para conferir validade jurídica aos descontos, diante das limitações constitucionais para a criação de contribuições.

A ação destaca ainda que os valores arrecadados são registrados como receita extraorçamentária, circunstância que, segundo o Ministério Público, suscita questionamentos quanto à transparência e ao controle orçamentário dos recursos. O MPPB tentou solucionar a questão pela via extrajudicial, como a assinatura de um termo de ajustamento de conduta, mas as tentativas restaram frustradas.

Pedido de suspensão imediata

O MPPB requereu a concessão de tutela provisória de urgência para que o Município de Patos seja obrigado a interromper imediatamente qualquer desconto, retenção ou consignação baseado no artigo 16 da Lei Municipal nº 5.542/2021.

A medida deverá alcançar descontos incidentes sobre a remuneração de servidores efetivos, contratados e comissionados, além de pagamentos devidos a fornecedores, prestadores de serviços e executores de obras. O pedido inclui a suspensão da cobrança já na primeira folha subsequente à intimação do município, inclusive quanto à folha do mês em curso, caso ainda não tenha sido processada. Foi pedida ainda multa diária de R$ 50 mil em caso de descumprimento.

Mérito

No mérito, o MPPB pede a confirmação definitiva da tutela e o reconhecimento incidental da inconstitucionalidade do artigo 16 da Lei Municipal nº 5.542/2021, na parte em que institui a contribuição de 1,5%. A ação também requer a condenação genérica do Município de Patos ao ressarcimento de todos os valores indevidamente descontados das remunerações e dos pagamentos realizados.

O Ministério Público pede ainda a condenação do município ao pagamento de R$ 1 milhão por dano moral coletivo. O valor deverá ser destinado ao Fundo de Defesa de Direitos Difusos, conforme requerido na ação.

Fonte: Repórter PB

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