
11/06/2026 às 12:55
O Tribunal de Contas da Paraíba (TCE-PB) validou os atos de admissão de servidores relacionados ao concurso público da Prefeitura de Uiraúna, referente ao Edital nº 001/2007, homologado em março de 2008. A decisão ocorreu durante a sessão ordinária virtual realizada entre 29 de junho e 3 de julho de 2026, após análise detalhada de recursos e documentação suplementar apresentada pela gestão municipal.
O processo judicial iniciado pelo Ministério Público Estadual questionava a nomeação de candidatos preteridos e a suposta irregularidade na ordem de classificação. Entretanto, a auditoria do TCE constatou que, à exceção de um único denunciante, todos os demais já estavam devidamente registrados no quadro de servidores do município, totalizando 192 funcionários aptos ao registro. As falhas formais identificadas, como erros de grafia em portarias e documentação incompleta, foram consideradas irrelevantes para a legalidade do concurso, não havendo prejuízo ao erário ou interesse público.
De acordo com o relatório técnico, os documentos ausentes foram posteriormente comprovados por meio de publicações oficiais e registros no sistema SAGRES. A oferta de vagas acima do previsto também foi relevada, pois o quadro de servidores efetivos permaneceu dentro do limite legal estabelecido. Além disso, a não apresentação da LDO referente ao período analisado foi compensada pelo envio regular de dados e informações financeiras pelas administrações municipais subsequentes.
O TCE-PB reforçou que, devido ao princípio da economia processual e à natureza per relationem da fundamentação, não havia necessidade de reavaliar todos os pontos individualmente, validando a legalidade das nomeações. A Procuradoria do Ministério Público Especializado concluiu pela regularidade dos atos, recomendando o arquivamento da matéria.
Com a decisão, a Prefeitura de Uiraúna garante a estabilidade dos servidores admitidos no concurso, encerrando mais de uma década de questionamentos judiciais e administrativos sobre o certame.
Fonte: Repórter PB
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