
26/05/2026 às 18:55
O Ministério Público da Paraíba (MPPB) celebrou um termo de ajustamento de conduta (TAC) com o Município de Patos para disciplinar a realização dos festejos juninos da cidade, que serão realizados no dia 14 e no período de 19 e 23 de junho, no Terreiro do Forró, bem como em outros pequenos locais.
O TAC foi assinado, nessa segunda-feira (25/05), pela 3ª promotora de Justiça de Patos em substituição, Bruna Marcela Nóbrega Barbosa Lima, e pelo prefeito Jacob Silva Souto. A audiência contou com a participação ainda de representantes da Polícia Militar, Polícia Civil, Corpo de Bombeiros, Conselho Tutelar e empresa organizadora.,
Em relação aos horários das festividades, ficou definido no TAC que nos dias 22 e 23, será das 20h às 3h30; nos dias 19, 20 e 21, das 20h às 4h; e no dia 14, das 17 às 23h, independentemente da vontade dos artistas presentes.
O Comando do 3º Batalhão da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiro Militar se comprometem a manter policiamento ostensivo de rua durante o evento, em quantidade suficiente com a sua dimensão. O Município fornecerá alimentação e hidratação para as forças de segurança. Além disso, está proibida a entrada, comercialização e circulação de recipientes e objetos de vidro no Terreiro do Forró. Haverá revista pessoal nos acessos e fiscalização ativa nas barracas.
O Município de Patos só deve permitir, no local do evento, o uso de fogos sem estampido e apenas aqueles promovidos pela empresa organizadora do evento, desde que conte com a aprovação do Corpo de Bombeiros.
Os conselheiros tutelares durante a festividade, em relação à escala de serviço, atuarão em jornada de seis horas, nos dias 22 e 23, das 20h às 3h30; nos dias 19, 20 e 21, das 20h às 4h; e no dia 14, das 17 às 23h.
Saúde e ambulantes
O Município instalará, no mínimo, 12 leitos no local para casos simples (somados a seis oferecidos pelo Estado da Paraíba), contando com equipe médica de plantão. A Unidade de Pronto Atendimento (UPA) do Jatobá foi designada como o ponto de referência para receber cidadãos com a saúde ou consciência debilitadas pelo excesso de álcool. As saídas de emergência deverão contar com brigadistas e permanecer livres. Ambulâncias deverão estar disponíveis no local sem desassistir o restante da população de Patos.
Em relação aos comércio ambulante, O Município de Patos fica obrigado a cadastrar e fornecer identificação visível aos barraqueiros, seja com a utilização de crachás, camisetas ou outros elementos identificativos, e acompanhará durante o dia as barracas, devendo o Corpo de Bombeiros realizar a fiscalização contínua das barracas.
Além disso, não será permitida a utilização de botijões de gás (GLP), mesas, cadeiras de ferro ou madeira, sombrinhas ou guarda-sol e carrinhos de mão na área do evento e seu entorno. Será permitido apenas o uso de uma cadeira de plástico por comerciante.
Também ficou definido no TAC que os barraqueiros deverão solicitar ligação de energia junto à concessionária com antecedência mínima de 48 horas. Quem descumprir o prazo ou os padrões técnicos será retirado imediatamente do local sem direito a indenização. Os estabelecimentos fixos no perímetro da festividade precisarão de licença especial e deverão apresentar um Plano de Ação para Controle de Aglomerações para realizar programações específicas.
Acessibilidade
O evento assegurará acessibilidade plena, com camarotes e banheiros públicos adaptados para pessoas com deficiência. As saídas de emergência devem ficar livres e contar com um brigadista de prontidão, em quantidade de acordo com o projeto de incêndio apresentado pelo Corpo de Bombeiros. Fica proibida a entrada e circulação de veículos nas localidades onde ficarão instaladas as forças de segurança pública.
As empresas responsáveis pelo evento não poderão praticar a venda casada de ingressos, podendo o consumidor adquirir ingresso para um dia de show, sem que seja obrigado a adquirir os demais, relativamente ao frontstage (área VIP). O Procon Municipal dará prioridade a essas demandas.
O descumprimento de qualquer uma das cláusulas fixadas resultará em multa de R$ 25 mil por obrigação não cumprida. O valor arrecadado com eventuais sanções será integralmente revertido para o Fundo Especial de Proteção aos Direitos Difusos do Ministério Público da Paraíba (FDD/PB).
Fonte: Repórter PB
Para ler no celular, basta apontar a câmera