
06/04/2026 às 07:34
O Tribunal de Contas do Estado da Paraíba decidiu manter o entendimento anterior em processo que apura irregularidades em licitação realizada pela Prefeitura de Patos. A decisão foi tomada pelo Tribunal Pleno durante sessão realizada no dia 25 de março de 2026 e publicada posteriormente no Diário Oficial Eletrônico.
De forma unânime, os conselheiros rejeitaram o recurso de apelação apresentado pelo prefeito Nabor Wanderley, que buscava modificar o resultado de julgamento anterior sobre denúncia envolvendo o Pregão Eletrônico nº 61/2024, voltado à contratação de serviços gráficos para o município.
O recurso foi conhecido pela Corte, mas, no mérito, não houve acolhimento dos argumentos da defesa. Com isso, foi mantida integralmente a decisão anterior que considerou procedente a denúncia, além das recomendações já estabelecidas no acórdão inicial.
Durante a análise, foi apontado que não houve apresentação de elementos novos capazes de alterar o entendimento já firmado pelo tribunal. O processo também abordou questões relacionadas à condução do procedimento licitatório, incluindo a análise de propostas e etapas administrativas do certame.
Apesar de reconhecimento de falhas pontuais no trâmite, os órgãos técnicos e o Ministério Público de Contas entenderam que não houve prejuízo à legalidade geral do processo nem comprometimento da ampla defesa, razão pela qual não se justificou a anulação do procedimento.
Fonte: Repórter PB
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