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Prefeito de Patos é intimado para sessão do TCE-PB em processo de denúncia

De acordo com publicação no Diário Oficial Eletrônico do TCE-PB, o processo nº 05795/24 trata de denúncia apresentada pela empresa CGM Gráfica e Comunicação Visual Ltda

Da Redação Repórter PB

12/03/2026 às 09:15

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Imagem Prefeito, Nabor Wanderley

Prefeito, Nabor Wanderley ‧ Foto: divulgação

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O Tribunal de Contas do Estado da Paraíba marcou para o dia 25 de março de 2026 a sessão do Tribunal Pleno que irá analisar denúncia relacionada a procedimento licitatório da Prefeitura Municipal de Patos. A sessão está prevista para ocorrer de forma presencial e remota.

De acordo com publicação no Diário Oficial Eletrônico do TCE-PB, o processo nº 05795/24 trata de denúncia apresentada pela empresa CGM Gráfica e Comunicação Visual Ltda contra atos administrativos relacionados à condução de licitação no município. Entre os intimados para a sessão estão o prefeito Nabor Wanderley, o secretário municipal Francivaldo Dias de Freitas e o pregoeiro Robevaldo de Andrade Leite. proc_05795_24_parecer

Conforme os autos, a denúncia questiona procedimentos adotados durante o certame licitatório, incluindo a adjudicação do objeto antes da apreciação de recurso apresentado por um dos participantes da licitação.

No processo, a gestão municipal argumentou que houve um equívoco procedimental, mas sustentou que não houve prejuízo ao direito de defesa ou à competitividade do certame. Segundo a manifestação apresentada, o recurso foi posteriormente analisado pela autoridade competente, que manteve a decisão inicial.

A auditoria técnica do Tribunal de Contas e o Ministério Público de Contas se manifestaram pela manutenção do entendimento já firmado anteriormente no acórdão da Corte. Em parecer, o procurador-geral do Ministério Público de Contas destacou que o recurso apresentado não trouxe elementos novos capazes de alterar a decisão já adotada no processo.

A sessão do Tribunal Pleno também prevê a possibilidade de sustentação oral por parte dos interessados ou de seus representantes legais, desde que haja solicitação prévia dentro do prazo estabelecido pelo regimento do Tribunal.

O julgamento deverá definir se o entendimento anterior da Corte será mantido ou se haverá alteração no posicionamento sobre a denúncia envolvendo o procedimento licitatório.

Fonte: Repórter PB

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