19/09/2024 às 14:07
O Tribunal de Contas do Estado da Paraíba (TCE-PB) emitiu um alerta à Prefeitura Municipal de Santa Helena, sob a gestão do prefeito João Cleber Ferreira Lima, devido a problemas identificados na execução orçamentária e na aplicação de recursos públicos em áreas essenciais como saúde e educação. O alerta, assinado pelo conselheiro Fernando Rodrigues Catão, tem o objetivo de prevenir desequilíbrios financeiros e possíveis descumprimentos de normas constitucionais.
De acordo com as checagens feitas pelo Portal REPORTERPB, o relatório que embasou o alerta destacou um déficit na execução orçamentária do município, sugerindo uma possível violação do artigo 1º, §1º, da Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar nº 101/2000). A situação, segundo o TCE, representa um risco iminente de insuficiência de recursos financeiros para cobrir os compromissos assumidos pela prefeitura a partir de 1º de maio deste ano. Isso pode comprometer a capacidade do município de honrar suas despesas, afetando diretamente os serviços prestados à população.
Outro ponto crítico levantado foi a divergência entre os valores registrados pela gestão no sistema SAGRES do TCE e os dados fornecidos pela Secretaria do Tesouro Nacional, referentes às parcelas do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica (FUNDEB) e às complementações da União. Essa discrepância indica um possível descumprimento do artigo 23 da Lei nº 14.113/2020, que rege o FUNDEB.
Além disso, o Tribunal apontou que a Prefeitura de Santa Helena tem aplicado menos de 25% das receitas de impostos e transferências em despesas com Manutenção e Desenvolvimento do Ensino, o que demonstra uma tendência de descumprimento do artigo 212 da Constituição Federal. Esse artigo estabelece a obrigatoriedade de que uma parte significativa dos recursos municipais seja destinada à educação, uma das áreas prioritárias para o desenvolvimento social e econômico.
No setor de saúde, o TCE-PB identificou a aplicação de menos de 15% das receitas em ações e serviços públicos de saúde, o que também representa uma possível violação do artigo 198, § 3º, inciso I, da Constituição Federal, combinado com o artigo 7º da Lei Complementar nº 141/2012. A falta de investimentos adequados nessa área pode comprometer o atendimento médico da população e a qualidade dos serviços de saúde oferecidos pelo município.
Diante desses apontamentos, o Tribunal de Contas recomendou que o prefeito João Cleber Ferreira Lima adote medidas corretivas e preventivas para evitar o agravamento da situação financeira e garantir o cumprimento das obrigações constitucionais. Caso as correções não sejam implementadas, a gestão de Santa Helena poderá enfrentar sanções legais e prejuízos ao bom funcionamento dos serviços públicos.
Fonte: Repórter PB
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