Sousa/PB -
Bernardino Batista

Auditoria do TCE encontra estoque de remédios quase vencidos, e aumento em contratos de servidores em Bernardino Batista

Quanto aos medicamentos vencidos ou a vencer, a Auditoria, ao examinar o Painel de Medicamentos elaborado pelo Tribunal de Contas

Da Redação Repórter PB

29/02/2024 às 10:44

Imagem Prefeito do Município de Berardino Batista, Aldo Andrade

Prefeito do Município de Berardino Batista, Aldo Andrade ‧ Foto: redes sociais

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O exercício financeiro de 2021 do Município de Bernardino Batista, sobre a Gestão do Prefeito, Aldo Andrade será julgado pelo TCE/PB na sessão do pleno no dia 20 de março de 2024.

A Prestação de Conta Anual (PCA) teve seu parecer pela REGULARIDADE COM RESSALVAS, ATENDIMENTO PARCIAL às determinações da LRF, e, APLICAÇÃO DE MULTA ao Gestor, Aldo Andrade, além de recomendações.

Entre as eivas encontradas pelo Procurador do Ministério Público de Contas, Dr. BRADSON TIBÉRIO LUNA CAMELO no PCA/2021 foram: Painel de medicamentos – evidências de medicamentos vencidos ou a vencer; e Contratação Temporária.

- Quanto aos medicamentos vencidos ou a vencer, a Auditoria, ao examinar o Painel de Medicamentos elaborado pelo Tribunal de Contas do Estado da Paraíba, constatou a ocorrência aquisição de medicamentos com vencimento próximo.

- Em contrapartida, a Auditoria enfatizou que a alegação do defendente não é capaz de afastar a eiva, na medida em que permaneceu ausente a “comprovação de que os medicamentos de fato não foram adquiridos muito próximo ao prazo de vencimento, ou ainda, uma justificativa para que estes medicamentos não tenham sido utilizados a tempo”.

Deve-se destacar que a irregularidade não é apenas uma simples falha formal, o principal risco exposto pelo Painel de Medicamentos para o município no exercício foi o grande número de medicamentos adquiridos próximos à data de vencimento, o que pode ocasionar prejuízos ao erário e, principalmente, comprometimento da saúde dos munícipes.

- No que tange à contratação de pessoal por tempo determinado sem atender à necessidade temporária de excepcional interesse público, burlando a exigência de realização de concurso público, a Auditoria apontou elevado número de contratados por excepcional interesse público (37), representando 16,01% do pessoal efetivo (231).

Ademais, a Prefeitura Municipal de Bernardino Batista não comprovou a necessidade excepcional que justificaria a contratação por tempo determinado dos referidos profissionais, apesar do período pandêmico da Covid-19, vivenciado no exercício de 2021, como também não demonstrou que as contratações emergenciais estariam diretamente ligadas ao combate ou abrandamento dos efeitos da Covid-19.

Fonte: Repórter PB

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