O Tribunal de Contas da Paraíba está encaminhado nesta segunda-feira (20) à Câmara Municipal de Cachoeira dos Índios, Relatório, e extrato de decisão da sessão do pleno do dia 08 de junho que rejeitou, e desaprovou as contas do exercício financeiro de 2018 do Prefeito Allan Seixas.

- Em sessão plenária hoje realizada, por unanimidade, na conformidade da proposta do Relator, emitir Parecer Contrário à sua aprovação, encaminhando a peça técnica à consideração da Egrégia Câmara de Vereadores para julgamento. Presente ao julgamento o Ministério Público junto ao Tribunal de Contas Publique-se, registre-se e intime-se.

Das irregularidades apresentadas pelo Relatório inicial do TCE foram mantidas pelo Relator, o Conselheiro Substituto, Oscar Mamede Santiago Melo:

Em relação à questão do não encaminhamento do PPA, LOA, LDO e da Lei e dos Decretos de abertura dos créditos adicionais, com a apresentação da documentação na fase de defesa, entendo que as falhas foram sanadas, recomendando, no entanto, para que o gestor procure evitar falhas dessa natureza em prestações de contas futuras.

No que diz respeito aos gastos com pessoal, restou claro que o gestor não observou o que  preceitua o art. 20 da LRF, cabendo ao mesmo tomar medidas necessárias para se enquadrar abaixo do percentual previsto no referido artigo.

Quanto ao déficit de execução orçamentária, entendo que a falha revela o não cumprimento das metas entre receitas e despesas, o que vai de encontro ao art. 1º, §1º da Lei de Responsabilidade Fiscal.

No que tange à atualização de dados no site da Transparência, cabe recomendação ao gestor no sentido de adequar as informações disponibilizadas no site aos preceitos da Lei Nacional nº 12257/2011.

No que concerne ao repasse para o Poder Legislativo, verifica-se que o Poder Executivo repassou a mais 0,05% do que o permitido, indo de encontro ao que prevê o inciso I do art. 29-A.

Em relação à ausência de documentos comprobatórios de despesas, verifica-se que a irregularidade foi devidamente tratada nos autos do Processo TC 11142/18, que já passou pela fase de recurso de reconsideração e de apelação, sendo mantida todas as decisões guerreadas, com a consequente imputação de débito ao Sr. Allan Seixas de Sousa no valor de R$ 568.489,03, devido à falta de comprovação dos serviços de manutenção, revitalização e conservação de praças e outros prédios públicos. Então, diante da gravidade dos fatos denunciados, entendo que a falha em comento repercute de maneira negativa na análise desta PCA.

Por último, no que tange ao dano ao Erário, entendo que a cobrança de multas e juros decorrentes de parcelamentos não é passível de imputação de débito, visto que não se pode atribuir ao gestor despesas que se originaram de dívidas passadas.