
Neste período de Gestão, houve a reprovação das contas do Fundo Municipal de Saúde, imputação de débito ao Alcaide no valor de R$ 164.659,66.
O ex-prefeito, Emmanuel Messias ingressou junto a Corte de Contas com pedido de Reconsideração da decisão anterior.
Na sessão do dia 30 de março de 2022, o pleno do TCE julgou esse pedido apresentado pelo ex-gestor de Santa Helena, e o Diário Eletrônico do TCE trouxe a publicação de novo Acórdão.
- TOMAR CONHECIMENTO DO RECURSO, diante das legitimidades dos recorrentes e da tempestividade de sua apresentação, e, no mérito, DAR-LHE PROVIMENTO PARCIAL, para excluir o débito imputado ao antigo Alcaide, Sr. Emmanuel Felipe Lucena Messias, no valor de R$ 164.659,66, e, como consequência, reduzir a multa aplicada à referida autoridade, de R$ 10.804,75 para R$ 4.000,00, equivalente a 76,62 Unidades Fiscais de Referência do Estado da Paraíba – UFRs/PB, reconhecendo as reduções dos montantes relacionados às carências de recolhimentos de contribuições securitárias do empregador devidas pelo Fundo Municipal de Saúde – FMS ao Instituto de Nacional do Seguro Social – INSS, de R$ 197.637,02 para R$ 165.604,07, e à entidade previdenciária local, de R$ 88.793,00 para R$ 62.068,04. 2) REMETER os presentes autos à Corregedoria deste Sinédrio de Contas para as providências cabíveis.
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Ex-prefeito de Santa Helena recorre e consegue reduzir condenação junto ao TCE
Neste período de Gestão, houve a reprovação das contas do Fundo Municipal de Saúde, imputação de débito no valor de R$ 164.659,66
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Repórter PB
08/04/2022 13:24
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