O Tribunal de Contas do Estado da Paraíba, marcou sessão para o dia 22 de fevereiro de 2022 para julgar a Prestação de Contas Anuais do exercício de 2020 da Câmara Municipal de Pombal, na época na responsabilidade das presidências dos Vereadores: Josevaldo Vieira Feitosa, e Paulo Gomes Vieira.


O Parecer do Ministério Público de Contas aponta: irregularidade detectada pelo órgão auditor. Pagamento de subsídio dos vereadores em desconformidade com a regra constitucional da anterioridade da legislatura e acima do limite definido em lei municipal. Irregularidade das contas. Imputação de débito.


Relatório de análise de defesa às fls. 616/626, no qual o Órgão Auditor concluiu pela permanência da mácula apontada, referente ao excesso de remuneração percebida pelos Edis, no valor de R$ 8.400,00 (3.600,00 subsídio de gestor e R$ 4.800,00 subsídio de Vereador) para o ex-Presidente da Câmara, Sr. Josevaldo Vieira Feitosa, R$ 7.200,00 para o ex-gestor Paulo Gomes Vieira (8 meses), e de R$ 7.200,00 para cada um dos demais Vereadores.


 Ante o exposto, opina esta Representante do Ministério Público de Contas pela:


1. Irregularidade das contas anuais dos ex-Presidentes da Câmara Municipal de Pombal, Sr. Josevaldo Vieira Feitosa e Sr. Paulo Gomes Vieira, relativas ao Exercício de 2020;

2. Imputação de débito aos ex-Chefes do Poder Legislativo de Pombal e aos demais Vereadores Municipais, em função do excesso de subsídios por eles percebido, nos valores calculados pelo Órgão Auditor, constantes no item 3.1 do Relatório de análise de defesa (fl. 625);
3. Recomendação à gestão da Câmara Municipal de Pombal, no sentido de conferir estrita observância às normas e princípios constitucionais concernentes aos limites do subsídios dos Vereadores Municipais.