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Ministério Público recomenda apreensão de animais soltos nas vias de quatro municípios do Sertão

A recomendação foi expedida pelo promotor de Justiça de Princesa Isabel, Eduardo Barros Mayer

Da Redação Repórter PB

21/01/2022 às 19:46

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O Ministério Público da Paraíba (MPPB) recomendou aos municípios de Manaíra, Princesa Isabel, São José de Princesa e Tavares, no Sertão do Estado, que disponibilizem equipes para fiscalizar e apreender animais soltos nas vias e um curral com a estrutura necessária para receber os bichos apreendidos. A recomendação foi expedida pelo promotor de Justiça de Princesa Isabel, Eduardo Barros Mayer, tendo em vista a existência de inúmeros animais soltos às margens das rodovias e em ruas desses municípios.


De acordo com o promotor, o trânsito dos animais têm causado graves e frequentes acidentes, ceifando vidas, lesionando a integridade física e psíquica das pessoas e danificando o patrimônio automotivo dos motoristas e motociclistas. Os municípios também deverão fazer campanhas educativas objetivando conscientizar a população dos riscos da criação e circulação de animais em estado de soltura às margens de rodovias asfaltadas e nas ruas.

Também foi recomendado às Câmaras de Vereadores dos quatro municípios que elaborem projeto de lei aplicando multa e até perda ao proprietário que deixar o animal solto em via pública.

Mais medidas recomendadas

A Promotoria de Justiça recomendou ainda ao delegado da 16ª Seccional de Polícia Civil de Princesa Isabel, ao comandante do Destacamento da 5ª Companhia Independente de Polícia Militar de Princesa Isabel e ao comandante da Companhia de Policiamento Rodoviário Estadual que identifiquem e orientem. Em caso de reincidência, devem prender em flagrante delito os proprietários e possuidores de animais que os deixem soltos às margens das rodovias e ruas do território dos quatro municípios, à vista da manifesta infringência deles ao tipo do artigo 132 do Código Penal.

Foi recomendado ainda que 5ª Companhia Independente de Polícia Militar e o Batalhão de Policiamento Rodoviário Estadual identifiquem os proprietários ou possuidores dos animais soltos às margens das rodovias e ruas do território dos municípios utilizando, se necessário, do órgão de inteligência, efetuando, em seguida, as prisões pertinentes.

Já a Polícia Civil, deve elaborar o procedimento policial correspondente ao crime do artigo 132, do Código Penal, mas só deve libertar o preso quando cessar a situação de flagrante, ou seja, quando comprovado que os animais encontrados tenham sido retirados das margens das rodovias e ruas dos municípios.

Fonte: Repórter PB

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