
Advertência ao Gestor Municipal é no sentido de que adote medidas de prevenção ou correção, conforme o caso, relativamente aos fatos contidos no Relatório de Acampamento de Gestão, assinado pelo Conselheiro Arnóbio Alves Viana, sobre as seguintes inconformidades que podem comprometer a saúde financeira do Erário:
- Não atingimento, no primeiro quadrimestre do exercício, do limite constitucional mínimo de aplicação em ações de MDE. Caso tal tendência se mantenha até o fim do exercício, ocorrerá violação ao art. 212 da Constituição Federa e haverá repercussão negativa quando da apreciação das contas do gestor por este Sinédrio de contas;
- O percentual declarado em aplicações de profissionais da educação básica é superior a 110% das receitas do Fundeb no exercício, sugerindo possível inconsistência nos dados de aplicações em profissionais da educação básica informados ao Siconfi;
- Não atingimento, no primeiro quadrimestre do exercício, do limite constitucional mínimo de aplicação em Ações e Serviços Públicos de Saúde (ASPS). Caso tal tendência se mantenha até o fim do exercício, ocorrerá violação ao art. 198 da Constituição Federal e haverá repercussão negativa quando da apreciação das contas do gestor por este Sinédrio de contas;
- Índice de Pessoal do Poder Executivo superior ao limite máximo de 54% da RCL previsto no art. 20 da LC nº 101/00.
O Alerta - TCE-PB 01993/21 chama atenção para as correições urgentes nas inconformidades apontadas no Relatório de Acompanhamento de Gestão por parte do Prefeito de Santa Helena que já apontam para problemas administrativos futuros.