
Após a constatação deste evento pelo próprio magistrado, este procedeu com o recolhimento dos aparelhos telefônicos. Assim, o advogado de um dos réus, requereu a anulação da mencionada sessão, ante a quebra da incomunicabilidade dos jurados, o que foi acolhido pelo Juiz de Direito.
Por seu turno, a defesa do outro réu, ao reforçar a tese da quebra da incomunicabilidade dos jurados, requereu que se procedesse com a identificação dos jurados que fizeram uso dos celulares, assim como fosse disponibilizado os números dos telefones recolhidos para a apresentação de requerimentos futuros.
Em seguida o conselho de sentença foi dissolvido para designação de nova sessão do júri popular, bem como a apreciação dos demais requerimentos.
Este não é o primeiro evento do tipo que ocorre na comarca de Conceição
Ainda encontra-se em trâmite perante o Egrégio Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, os autos do processo nº 000389-77.2010.815.0151, no qual a Defesa também requereu a anulação da sessão do tribunal do júri iniciada no dia 14 de maio de 2019 e concluída no dia seguinte.
Aproximadamente quatro dias após a realização do júri, a defesa de um dos réus apresentou um pedido de anulação pelo fato de que os 25 jurados que compuseram o corpo de sentença daquela comarca naquele ano, criaram um Grupo de Whatsapp chamado por “OS TEMIDOS DO JÚRI 2019”, o que em tese viola o Princípio da Imparcialidade dos Jurados. Na oportunidade a defesa fez juntar vários “prints” de conversas traçadas pelos jurados durante os dois da sessão de julgamento.
Os pedidos da defesa aguardam julgamento, encontrando-se em grau de recurso junto ao Tribunal de Justiça.